Resolução DC/ANVISA nº 21 de 31/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2003

Prorroga o prazo constante do art. 2º da Resolução RDC nº 221, de 05 de agosto de 2002.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

Considerando os pedidos de várias empresas que necessitam de mais tempo para esgotar os estoques existentes das embalagens a serem utilizadas nas chupetas, bicos, mamadeiras e protetores de mamilo;

Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos uniformes que atendam aos setores envolvidos na fabricação desses produtos;

Adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo constante do art. 2º da Resolução RDC nº 221, de 05 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2002, referente ao Regulamento Técnico sobre chupetas, bicos, mamadeiras e protetores de mamilo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO