Resolução CONTER nº 21 de 10/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2001
Revoga a Resolução CONTER nº 038/92.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e o Regimento Interno do CONTER;
Considerando o disposto no art. 149, da Constituição Federal, o qual atribui natureza jurídica tributária às anuidades devidas aos Conselhos de Fiscalização de Profissão;
Considerando que a teor do art. 150, da Constituição Federal, qualquer isenção relativa a tributos só poderá ser concedida mediante lei específica federal, não possuindo, portanto, competência o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia para dispor sobre a matéria por meio de Resolução;
Considerando que os Técnicos ou Auxiliares em Radiologia, após o ato de aposentação, podem continuar a exercer regularmente a profissão, o que requer o registro nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia com todos as obrigações legais decorrentes;
Considerando a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia de outubro de 2001; resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução CONTER nº 038/92, que estabelecia a isenção do pagamento de anuidades por motivo de aposentadoria.
Art. 2º Os Técnicos, Tecnólogos ou Auxiliares em Radiologia aposentados, que continuarem a exercer a profissão, em caráter definitivo ou eventual, estão obrigados ao pagamento da anuidade junto ao Conselho Regional de Técnico em Radiologia da sua área de atuação.
Art. 3º Serão concedidos os benefícios aos que não exercerem a profissão.
Art. 4º São considerados "exercentes" aqueles profissionais que são docentes supervisores das técnicas radiológicas, encontrando-se obrigados à inscrição profissional.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidente do Conselho