Resolução COEMA nº 21 DE 24/06/1991

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 jun 1991

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o item 10 do art. 2º, da Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o art. 2º, item 1 do Decreto nº 20.067, de 26 de abril de 1989,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar, em Reunião Extraordinária realizada em 24 de junho de 1991, a Programação Anual da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, para o exercício de 1991, acrescida das seguintes emendas:

Programa de Gerenciamento Costeiro:

1. Adotar como pré-requisito para adoção de qualquer plano de desenvolvimento para o litoral, a exemplo do PRODETURIS, a realização de zoneamento econômico-ecológico que identifique toda a realidade sócio-econômico-cultural-ambiental de nosso litoral, dentro do Plano de Gerenciamento Costeiro, objetivando a busca de via de alternativa de desenvolvimento do ponto de vista social e ecológico da costa cearense.

2. Realizar Seminário sobre o litoral para envolver na discussão sobre gerenciamento costeiro a participação dos órgãos públicos, das entidades ambientalistas e representantes das comunidades litorâneas.

Programa Proteção de Ecossistemas:

1. Incluir a Serra da Ibiapaba na Programação da SEMACE, tendo como objetivo central a recuperação ambiental daquela região.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marfisa Maria de Aguiar Ferreira

PRESIDENTE DO COEMA