Resolução ANTT nº 2.099 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Nova Geração Turismo e Transportes Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 100/2007, de 19 de junho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.044052/2006-29 e nº 50500.005407/2006-64, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Nova Geração Turismo e Transportes Ltda., CNPJ nº 06.936.190/0001-30, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Nova Geração Turismo e Transportes Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral