Resolução ANTT nº 2.097 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Autoriza a empresa Translovera Transportes e Turismo Ltda. a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades São Lourenço do Oeste (SC) e Pato Branco (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 129/2007, de 19 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.020499/2007-93, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Translovera Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 80.445.505/0001-07, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 10.08.06.42.0802, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR e da Faculdade de Pato Branco - FADEP, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades São Lourenço do Oeste (SC) e Pato Branco (PR), até 21 de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos de São Lourenço do Oeste - ADASLO, CNPJ nº 08.726.436/0001-74.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral