Resolução ANTT nº 2.094 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Rodar Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 45/2007, de 19 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.044537/2006-12 e apensos, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Rodar Turismo Ltda., CNPJ nº 04.262.899/0001-71, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, combinado com o art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Rodar Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral