Resolução ANTT nº 2.093 de 20/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Anavi Agência de Viagens Transporte e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 44/2007, de 19 de junho de 2007 e no que consta dos Processos nºs 50500.040574/2006-51 e 50500.183757/2004-58, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Anavi Agência de Viagens Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 04.095.028/0001-00, nos termos do art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nos arts. 35, 36, §§ 1º e 5º e art. 86, inciso VI do Decreto nº 2.521,de 20 de março de 1998.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Anavi Agência de Viagens Transporte e Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral