Resolução ANTT nº 2.092 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Autoriza a empresa Arlindo Nienow Me a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Campo Erê (SC) e Francisco Beltrão (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 043/2007, de 19 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.016449/2007-10, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Arlindo Nienow ME, CNPJ nº 79.274.510/0001-07, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 04.09.07.42.1085, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Paranaense - UNIPAR, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e do Centro Sulamericano de Ensino Superior - CESUL - Faculdade de Direito de Francisco Beltrão, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Campo Erê (SC) e Francisco Beltrão (PR), até 31 de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários de Campo Erê, CNPJ nº 02.360.566/0001-50.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral