Resolução ANTT nº 2.091 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Autoriza a empresa Eloi Restello Transportes - ME a operar o serviço especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Abelardo Luz (SC) e Palmas (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 42/2007, de 19 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.016628/2007-49, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Eloi Restello Transportes - ME, CNPJ nº 08.294.066/0001-43, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 03.09.07.42.5230, a operar o serviço especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Diocesana do Sudoeste do Paraná - UNICS (Campus I e II), com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Abelardo Luz (SC) e Palmas (PR), até 20 de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação de Universitários de Abelardo Luz, CNPJ nº 08.681.965/0001-07.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral