Resolução ANTT nº 2.090 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Indefere requerimento da Viação Itapemirim S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Paulo (SP) - Além Paraíba (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 40/2007, de 19 de junho de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.055773/2005-83, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da Viação Itapemirim S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário interestadual de passageiros São Paulo (SP) - Além Paraíba (MG), Prefixo nº 08-1449-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral