Resolução TCU nº 209 de 10/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2008
Institui logomarca do Tribunal de Contas da União.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no exercício de suas competências constitucionais e legais, Considerando a importância do processo de comunicação das instituições públicas com a sociedade;
Considerando que o Tribunal necessita intensificar a aproximação com a sociedade e todos os segmentos nela contidos, por intermédio de ações de comunicação;
Considerando que nessa aproximação, realizada pelos competentes canais de comunicação, é importante definir com clareza a imagem institucional do Tribunal perante a sociedade;
Considerando que é requisito necessário a uma boa política de comunicação a existência de uma marca de fácil assimilação, com boa legibilidade, que transmita a missão, a visão e os valores da instituição;
Considerando que a definição da Identidade Visual do Tribunal de Contas da União consta do Plano Diretor de Comunicação para os exercícios de 2008 e 2009, aprovado pela Portaria-TCU nº 282, de 19 de dezembro de 2007, resolve ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Fica instituída como insígnia do TCU logomarca contendo as iniciais "T", "C" e "U", reproduzida segundo as seguintes características e em conformidade com desenho esquemático anexo:
I - iniciais grafadas em fonte especificamente desenhada, sem serifa, negritada e italizada, na cor azul-marinho;
II - semi-elipse superior, de extremidades desiguais, verde-escuro, iniciando na região centrosuperior da barra horizontal da letra "T" e terminando na extremidade central superior da letra "U", coincidindo exatamente com a região vertical compreendida entre suas duas seções retas;
III - semi-elipse inferior, de extremidades desiguais, amarelo-ouro, iniciando na curvatura inferior da letra "U" e coincidindo exatamente com a extremidade inferior da seção reta vertical da letra "T".
Art. 2º Fica autorizada a Presidência do Tribunal a editar portaria criando o Programa de Identidade Visual do Tribunal de Contas da União, que regulamentará os usos e aplicações da logomarca.
Art. 3º Preserva-se a Bandeira do Tribunal de Contas da União, conforme aprovado pela Portaria-TCU nº 170, de 11 de outubro de 1977.
Art. 4º Fica revogado o art. 3º da Portaria-TCU nº 170, de 11 de outubro de 1977.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Presidente do Tribunal