Resolução DC/ANVISA nº 209 de 17/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2006

Dispõe sobre Substâncias Químicas de Referência Certificada.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 6 de novembro de 2006, e adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Publicar a relação de Substâncias Químicas de Referência Certificadas, tendo em vista os resultados de estudos de monitoramento e certificação interlaboratorial, coordenados pela Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira, podendo permanecer pelo prazo de mais dois anos como oficiais, conforme anexo.

Art. 2º Tornar obrigatória a utilização das substâncias, de que trata o artigo anterior, na produção e controle de qualidade de matérias primas e especialidades farmacêuticas, baseados na comparação da substância a ser analisada frente ao material de referência, em conformidade com a Farmacopéia Brasileira ou outra autorizada pela legislação vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO

Substâncias Químicas de Referência Certificada

ácido acetilsalicílico - lote 1027

atenolol - lote 1028

captopril - lote 1001

cefalotina sódica - lote 1035

cimetidina - lote 1032

cloridrato de bupivacaína - lote 1031

cloridrato de metoclopramida - lote 1008

cloridrato de propranolol - lote 1005

furosemida - lote 1002

hidroclorotiazida - lote 1003

maleato de enalapril - lote 1029

metronidazol - lote 1004

nifedipino - lote 1025

omeprazol - lote 1030

tiabendazol - lote 1036