Resolução DC/ANVISA nº 209 de 17/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2006
Dispõe sobre Substâncias Químicas de Referência Certificada.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 6 de novembro de 2006, e adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Publicar a relação de Substâncias Químicas de Referência Certificadas, tendo em vista os resultados de estudos de monitoramento e certificação interlaboratorial, coordenados pela Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira, podendo permanecer pelo prazo de mais dois anos como oficiais, conforme anexo.
Art. 2º Tornar obrigatória a utilização das substâncias, de que trata o artigo anterior, na produção e controle de qualidade de matérias primas e especialidades farmacêuticas, baseados na comparação da substância a ser analisada frente ao material de referência, em conformidade com a Farmacopéia Brasileira ou outra autorizada pela legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXOSubstâncias Químicas de Referência Certificada
ácido acetilsalicílico - lote 1027
atenolol - lote 1028
captopril - lote 1001
cefalotina sódica - lote 1035
cimetidina - lote 1032
cloridrato de bupivacaína - lote 1031
cloridrato de metoclopramida - lote 1008
cloridrato de propranolol - lote 1005
furosemida - lote 1002
hidroclorotiazida - lote 1003
maleato de enalapril - lote 1029
metronidazol - lote 1004
nifedipino - lote 1025
omeprazol - lote 1030
tiabendazol - lote 1036