Resolução DC/ANVISA nº 209 de 14/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2005
Dispõe sobre a averbação do resultado das análises feitas sobre quaisquer pedidos de alteração em registros de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, e que não implique em modificação no número de registro.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 12 de julho de 2005.
Considerando o disposto no art. 13 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o princípio da economia processual, no qual deve pautar os atos da administração federal, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O resultado das análises feitas sobre quaisquer pedidos de alteração em registros de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, e que não implique em modificação no número de registro, será averbado no respectivo ato de registro e divulgado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (www.anvisa.gov.br).
Parágrafo único. Os pedidos de alteração ou inclusão no pósregistro, que impliquem em mudança ou criação de número de registro serão publicados em DOU.
Art. 2º Ficam as empresas obrigadas a acompanharem o andamento de suas petições, bem como a publicação dos pareceres finais sobre as alterações de que trata esta Resolução, no endereço eletrônico da Anvisa, www.anvisa.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua republicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO