Resolução CODEFAT nº 209 de 03/05/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1999
Reajusta o valor do benefício do Seguro-Desemprego.
Art. 1º A partir de 1º de maio de 1999, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 4,61, observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/90.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
LUIZ GIL SIUFFO PEREIRA
Presidente do Conselho