Resolução CODEFAT nº 209 de 03/05/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1999

Reajusta o valor do benefício do Seguro-Desemprego.

Art. 1º A partir de 1º de maio de 1999, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 4,61, observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/90.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

LUIZ GIL SIUFFO PEREIRA

Presidente do Conselho