Resolução ANTT nº 2.089 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Autoriza a empresa Viação Carmense Ltda. a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Carmo (RJ) e Além Paraíba (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 135/2007, de 19 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.019991/2007-16, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Viação Carmense Ltda., CNPJ nº 32.572.679/0001-80, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 03.09.07.33.1439, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes do Colégio dos Santos Anjos, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Carmo (RJ) e Além Paraíba (MG), até 22 de março de 2008, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com o Colégio dos Santos Anjos, CNPJ nº 33.543.356/0007-16.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral