Resolução ANTT nº 2.086 de 20/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007
Autoriza a transferência do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros da Transcol Transporte Coletivo Uberlândia Ltda. para a Viação Platina Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 129/2007, de 19 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.045343/2006-34, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência das Linhas Uberlândia (MG) - Itumbiara (GO), Prefixo nº 06-0545-20; Uberlândia (MG) - Cachoeira Dourada (GO), Prefixo nº 06-0405-20; Uberlândia (MG) - Quirinópolis (GO), via BR 365, Prefixo nº 06-0324-20; Ituiutaba (MG) - Quirinópolis (GO), Prefixo nº 06-0530-20 e Ituiutaba (MG) - Quirinópolis (GO), via BR 365, Prefixo nº 06-0530-29, da Transcol Transporte Coletivo Uberlândia Ltda. para a Viação Platina Ltda.
Art. 2º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos serviços básicos mencionados, com a Viação Platina Ltda., conforme o art. 4º da Resolução nº 1.445, de 5 de maio de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 3º Condicionar a assinatura dos contratos de permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela Viação Platina Ltda.
Art. 4º Determinar a publicação dos extratos dos contratos de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral