Resolução SMTR nº 2.082 de 22/03/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço Público de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO-RJ

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal "E" nº 13.965/1958, o Decreto Municipal nº 12.713/1994, e respectivas alterações, o Decreto Municipal nº 32.841/2010, a Resolução CONTRAN nº 205/2006, de 20.10.2006, as Normas ABNT nºs 14022 e 15570, a Portaria nº 260/2007 do INMETRO e a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito de Brasileiro - CTB);

Considerando que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município, proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;

Considerando a necessidade de orientar as concessionárias do serviço quanto à documentação necessária à vistoria anual, a fim de tornar mais racional e eficiente o atendimento no âmbito da SMTR;

Resolve:

Art. 1º As Concessionárias deverão, por ocasião da vistoria anual obrigatória dos seus veículos, apresentar os seguintes documentos originais, previstos em Lei:

I - CRLV válido, conforme cronograma de vistoria do DETRAN/RJ para o exercício de 2011;

II - Comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2011;

III - Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo, dentro da validade e enquadrada na categoria "D";

IV - Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros do exercício - DARM-RJ/2011;

V - Certificado de desinsetização, dentro da validade, emitido por empresa credenciada pelo INEA (Instituto Estadual do Ambiente), disponível em - www.inea.rj.gov.br/fma/empresas-certificados-c1.asp, devidamente assinado pelo responsável técnico da empresa;

a) A consulta à relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no endereço eletrônico www.inea.rj.gov.br/fma/empresas-licenciadas.asp;

VI - Certificado referente à vistoria mais recente do veículo;

Art. 2º Os veículos vistoriados em 2010 deverão apresentar o respectivo selo de vistoria afixado no pára-brisa dianteiro, o qual deverá ser mantido para o exercício 2011.

Art. 3º No momento da vistoria, deverá ser informado pelo condutor o número da planta aprovada pela SMTR relativa ao veículo a ser vistoriado, objetivando a verificação do respectivo enquadramento.

Art. 4º A vistoria anual para o exercício de 2011 será realizada entre as datas de 04.04.2011 e 23.12.2011, independente do final de placa do veículo:

I - As Concessionárias deverão apresentar para vistoria mensalmente 12 % de toda a frota. Desse total, metade (6%) deverá se apresentar obrigatoriamente com o novo layout de pintura;

Art. 5º Nas substituições dos veículos, quando da apresentação dos veículos substitutos, fica obrigatória a apresentação dos selos e certificados de vistoria dos carros baixados.

Art. 6º Os veículos deverão ser apresentados na pista de vistoria, devidamente lavados e aspirados, em perfeito estado de uso e conservação.

Art. 7º Fica terminantemente proibida a plastificação do documento de licenciamento da SMTR, a saber: certificado de vistoria.

Art. 8º Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN nº 205/2006 de 20.10.2006, e respectivas alterações.

Art. 9º O descumprimento desta resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal nº 32.843 de 01.10.2010.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.