Resolução DC/ANVISA nº 208 de 14/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2005

Dispõe sobre a possibilidade do Setor Regulado utilizar-se da assinatura digital nos procedimentos eletrônicos de petição com a ANVISA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 12 de julho de 2005.

Considerando que a Anvisa vem incorporando paulatina e progressivamente aos seus sistemas de informação rotinas que permitam a assinatura digital das petições e transações efetuadas;

Considerando, em especial, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil,

Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Nos procedimentos eletrônicos de petições e de transações com a Anvisa, poderão os Agentes Regulados utilizarem-se da assinatura digital, conforme regulado pela Medida Provisória nº 2.200-2, para a validação do(s) ato(s) com a Anvisa.

Parágrafo único. Para tanto, os Agentes Regulados deverão seguir as normas, procedimentos e padrões adotados pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), estabelecidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação da Presidência da República (ITI/PR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO