Resolução SMTR nº 2.078 de 01/03/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 fev 2003

Autoriza a utilização da tarifa II no serviço de transporte de passageiros em veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi do Município do Rio de Janeiro, durante o período que menciona.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais,

Considerando a peculiaridade do período carnavalesco e a necessidade de estabelecimento de parâmetros que possibilitem justa retribuição pelos serviços prestados aos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro e

Considerando a interdição ao tráfego de veículos e o desvio de itinerários nas vias, bem como a redução do número de usuários do serviço durante o período de carnaval.

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o uso da tarifa II, sem discriminação horária ou zonal, para o serviço de transporte de passageiros nos Táxis Convencionais - cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, a vigorar continuamente das 06:00h (seis horas) do dia 05 de março de 2011, sábado até às 12:00h (doze horas) do dia 09 de março de 2011, quarta-feira de Cinzas.

Art. 2º Ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário durante o período mencionado no artigo anterior.