Resolução SMTR nº 2.077 de 24/02/2011
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Altera o item III do art. 2º da Resolução SMTR nº 1.380, de 02 de junho de 2004.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto nº 33.321, de 22 de dezembro de 2010;
Considerando o relatório conclusivo do Grupo de Trabalho criado através da Resolução SMTR "P" nº 010, de 12 de janeiro de 2011, inserido no processo administrativo 03/000.301/2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "a", "b" e "e" do Item III - VENDA DE TÍQUETES, do art. 2º da Resolução nº 1.380, de 02 de junho de 2004, cuja redação passa a vigorar da seguinte maneira:
"a) A venda de tíquetes referente ao sistema de estacionamento público aberto RIO ROTATIVO estará disponível a qualquer pessoa física ou jurídica interessada, desde que tenha seu cadastro devidamente aprovado na Sede da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, à Rua Dona Mariana nº 48 - Botafogo, no horário de 10:00 h às 16:00 h.
b) A solicitação para cadastramento das pessoas físicas ou jurídicas interessadas na aquisição de tíquetes deverá ser obtida no Protocolo da SMTR, no mesmo endereço e horário citado na alínea "a" deste item.
e) Só será permitida a venda através de DARM, a ser pago diretamente na rede bancária, fornecido pelo Protocolo citado na alínea "b" deste item."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando a Resolução SMTR nº 1.424 de 25 de outubro de 2004 e as disposições em contrário.