Resolução ANTT nº 2.077 de 12/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa American Tur Turismo Ltda. - ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 130/2007, de 11 de junho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.009270/2006-17 e nº 50500.218868/2004-65, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa American Tur Turismo Ltda. - ME., CNPJ nº 01.964.678/0001-57, nos termos dos arts. 35, 36, §§ 1º e 5º e art. 86, inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998 e do art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa American Tur Turismo Ltda. - ME sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral