Resolução DC/ANVISA nº 2.077 de 11/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2007
Inclui a modalidade de emprego para as culturas do algodão, aveia, feijão, soja, cevada e aveia na monografia do ingrediente ativo F36 - FLUTRIAFOL, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006,
Considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VI do art. 47 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",
Resolve:
Art. 1º Incluir a modalidade de emprego (aplicação em sementes), LMR = 0,1 mg/Kg e Intervalo de Segurança não determinado devido à modalidade de emprego, para as culturas do algodão, aveia, feijão e soja. Incluir a cultura de cevada, modalidade de emprego (aplicação em sementes), LMR = 0,1 mg/kg e Intervalo de Segurança não determinado devido à modalidade de emprego. Alterar o LMR (de 0,05 para 0,1 mg/kg) para aplicação foliar da cultura de aveia. Alterar o LMR (de 0,05 para 0,1 mg/kg) para aplicação foliar e localizada da cultura de banana na monografia do ingrediente ativo F36 - FLUTRIAFOL, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES