Resolução SEFAZ nº 2.077 de 29/08/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 2007
Estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2007, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 12,17 (doze reais e dezessete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
Campo Grande, 29 de agosto de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda