Resolução ANTT nº 2.076 de 12/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa J.L Coelho & Cia Ltda ME.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 129/2007, de 11 de junho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.044211/2006-95 e nº 50500.003846/2006-32, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa J.L Coelho & Cia Ltda ME., CNPJ nº 06.350.259/0001-49, e conseqüente cassação do seu Certificado de Registro para Fretamento, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa J.L Coelho & Cia Ltda ME. sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral