Resolução ANTT nº 2.075 de 12/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2007

Autoriza a empresa Jandir Zabot Filho Ltda. a operar o serviço especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Nonoai (RS) e Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 127/2007, de 11 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.022795/2007-29, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Jandir Zabot Filho Ltda., CNPJ nº 86.862.091/0001-90, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 01.09.07.43.1149, a operar o serviço especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Nonoai (RS) e Chapecó (SC), até 31 de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos de Nonoai - ASCAN, CNPJ nº 04.392.158/0001-05.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral