Resolução ANTT nº 2.074 de 12/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2007

Altera a Resolução nº 921, de 6 de abril de 2005, alterada pela Resolução nº 1.404, de 12 de abril de 2006, que dispõe sobre o registro da Empresa Cargill Agrícola S.A. como Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas, prestado pela Ferrovia Novoeste S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 124/2007, de 11 de junho de 2007, no que consta do Processo nº 50500.212337/2004-13,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar dispositivos da Resolução nº 921, de 6 de abril de 2005, com vista à melhor operação entre a Concessionária e o Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público Ferroviário de Cargas em relação aos volumes mensais transportados;

CONSIDERANDO que os volumes transportados pela ferrovia são dinâmicos e podem se alterar quantitativamente ao longo do tempo, fruto de acordos comerciais, alterações e/ou aditivos contratuais estabelecidos entre as partes; e

CONSIDERANDO que as alterações propostas não afetam os direitos e deveres dos usuários e das concessionárias, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 921, de 6 de abril de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - Soja em Grãos: Campo Grande-MS a Guarujá-SP;

II - Soja em Grãos: Campo Grande-MS a Mairinque-SP;

III - Soja em Grãos: Campo Grande-MS a Três Lagoas-MS;

IV - Farelo de Soja Pelletizado: Três Lagoas-MS a Guarujá-SP; e

V - Óleo de Soja Degomado: Três Lagoas-MS a Mairinque-SP.

Parágrafo único. As quantidades transportadas nos fluxos especificados no caput deste artigo devem constar de contrato formal entre o Usuário e a Concessionária, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução nº 350, de 18 de novembro de 2003." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 1404, de 12 de abril de 2006.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral