Resolução DC/ANVISA nº 207 de 22/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2003

Altera o Intervalo de Segurança das culturas de Alface, Algodão (Foliar), Melão, Pepino e Tomate na monografia do ingrediente ativo C64-Clotianidina, publicada por meio da RESOLUÇÃO-RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuições que lhe confere a Portaria nº 327, de 16 de maio de 2003, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Alterar o Intervalo de Segurança das culturas de Alface, de 21 dias para 7 dias, Algodão (Foliar), de 30 dias para 21 dias, Melão, de 30 dias para 10 dias, Pepino, de 21 dias para 1 dia e Tomate, de 21 dias para 1 dia, na monografia do ingrediente ativo C64-Clotianidina, publicada por meio da RESOLUÇÃO-RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, publicada no DOU de 02 de setembro de 2003.

Art. 2º Alterar o LMR e Intervalo de Segurança da cultura de Fumo, 0,1mg/kg e 111 dias respectivamente, para UNA (Uso Não Alimentar)

Art. 3º Determinar a publicação da referida alteração em Diário Oficial da União, tendo seu conteúdo disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OLIVA