Resolução ANTT nº 2.066 de 12/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2007

Aprova a alteração do prefixo e corrige o regime do serviço complementar de viagem residual Uberlândia (MG) - Rio de Janeiro (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 92/2007, de 11 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 20106.000386/89-75 e apensos, referentes à empresa Expresso União Ltda.,

CONSIDERANDO as determinações do Acórdão nº 1.918/2003-TCU-Plenário, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 1.072, de 17 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do prefixo e corrigir o regime do serviço complementar de viagem residual Uberlândia (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-0218-01, para o prefixo de Linha base nº 06-0218-00, mediante permissão, com data inicial da delegação em 1 de abril de 1965.

Art. 2º Aprovar a alteração do prefixo e corrigir o regime do serviço resultante de alteração definitiva de itinerário Uberlândia (MG) - Rio de Janeiro (RJ), de prefixo nº 06-0218-00, para nº 06-0218-09, mediante autorização vinculada a sua permissão de origem, com data inicial de delegação em 18 de abril de 1991.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral