Resolução ANTT nº 2.065 de 12/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2007

Altera o prefixo, corrige o regime e autoriza a formalização do Contrato de Permissão do serviço Brasília (DF) - Curitiba (PR), da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 91/2007, de 11 de junho de 2007, no que consta dos Processos nº 50000.002652/1999-14, nº 50000.002653/1999-79, nº 50500.050939/2005-75 e nº 50500.050935/2005-97,

CONSIDERANDO as determinações do Acórdão nº 1.918/2003-TCU-Plenário, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 1.072, de 17 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o prefixo do serviço complementar de viagem residual Brasília (DF) - Curitiba (PR), prefixo nº 12-0864-01, para o prefixo de Linha base nº 12-0864-00, sob o regime de permissão, com data inicial da delegação em 30 de junho de 1977.

Art. 2º Alterar o prefixo do serviço resultante de alteração definitiva de itinerário Brasília (DF) - Curitiba (PR), via Bauru (SP), prefixo nº 12-0864-00, para nº 12-0864-09, sob o regime de autorização, com data inicial de delegação em 14 de março de 1990.

Art. 3º Aprovar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Brasília (DF) - Curitiba (PR), prefixo nº 12-0864-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 4º Aprovar a formalização do Termo de Autorização relativo ao serviço resultante de alteração definitiva de itinerário Brasília (DF) - Curitiba (PR), via Bauru (SP), prefixo nº 12-0864-09.

Art. 5º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral