Resolução SEFAZ nº 2.065 de 28/06/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2007

Suspende a concessão de parcelamento de débitos relativos aos fatos geradores que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa, até ulterior deliberação, a concessão de parcelamento de débitos relativos ao ICMS, incluídos o imposto, a multa e os acréscimos legais, correspondentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a competência do titular desta Secretaria para, na vigência desta Resolução, em casos que justifiquem a excepcionalidade, deferir parcelamentos nas condições previstas no Anexo IX ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução/SEFAZ nº 2.033, de 6 de fevereiro de 2007.

Campo Grande, 28 de junho de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda