Resolução ANTT nº 2.061 de 05/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Luclau Tur Transporte e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 113/2007, de 4 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.044272/2006-52 e nº 50500.054359/2005-57, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de (3) três anos, à empresa Luclau Tur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 04.225.392/0001-48, nos termos do inciso VI, do art. 86 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Luclau Tur Transporte e Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral