Resolução ANTT nº 2.055 de 05/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2007
Indefere requerimento da Viação Itapemirim S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Feira de Santana (BA) - Recife (PE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 126/2007, de 4 de junho de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.054051/2005-10, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Viação Itapemirim S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Feira de Santana (BA) - Recife (PE), prefixo nº 05-1428-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral