Resolução SEFAZ nº 2.054 de 25/04/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 abr 2007

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, nº uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nº art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2007 são as fixadas nº Anexo único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nº data da sua publicação.

Campo Grande, 25 de abril de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.054, DE 25 DE ABRIL DE 2007

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de apuração
Data-limite/Recolhimento
 
 
 
Mês/Ref. Maio 2007
Mês/Ref. Junho 2007
1. NORMAL
1.1.0.0
Mensal
06.06.2007
05.07.2007
2. SEMANAL
1.4.0.0
Semanal
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
06.06.2007
05.07.2007
4. REGIMES ESPECIAIS
2.2.1.0
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena
25.05.2007 06.06.2007
25.06.2007 05.07.2007
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)
2.4.0.0
Mensal
20.06.2007
20.07.2007
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.1 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00)
2.1.1.0
Mensal
08.06.2007
09.07.2007
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99)
2.1.1.1
Mensal
08.06.2007
10.07.2007
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl.11ª, III, b Conv. ICMS 3/99)
2.1.1.2
Mensal
20.06.2007
20.07.2007
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99)
2.1.1.3
Mensal
08.06.2007
10.07.2007
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal 1ª parcela 2ª parcela
25.05.2007 08.06.2007
27.06.2007 10.07.2007
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92)
2.1.2.0
Mensal
08.06.2007
09.07.2007
6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
15.06.2007
13.07.2007
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.1.0
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena
25.05.2007 06.06.2007
25.06.2007 05.07.2007
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.1.0.0
Mensal
06.06.2007
05.07.2007
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
08.06.2007
09.07.2007
7. MICROEMPRESA Taxa de manutenção cadastral (código de tributo 517)
1.3.0.0
Mensal
08.06.2007
06.07.2007