Resolução SEFAZ nº 2.053 de 25/04/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 abr 2007

Estabelece o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, nº uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2007, para atendimento do disposto nº art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 12,06 (doze reais e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de maio e junho de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nº data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

Campo Grande, 25 de abril de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda