Resolução SES nº 2052 DE 24/06/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jul 2020

Dispõe sobre o reinício de consultas ambulatoriais, exames e procedimentos cirúrgicos eletivos no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Saúde, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10 e seguintes da Lei Estadual nº 5.427 , de 01 de abril de 2009, que estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do Processo nº SEI 080001/012131/2020,

Considerando:

- o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconheceu a situação de emergência na saúde pública do estado do rio de janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (covid-19); e dá outras providências;

- a Resolução SES nº 1996, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais gerais públicos e universitários no Estado do Rio de Janeiro;

- as disposições do Decreto nº 47.112 , de 05 de junho de 2020, que estabelece novas medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19);

- o disposto no art. 6º , inciso X, artigos 11 e 15 do Decreto nº 47.112 , de 05 de junho de 2020;

- a tendência de estabilidade da curva de mortalidade por COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro;

- que a curva de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave no Estado do Rio de Janeiro apresenta declínio desde a vigésima semana epidemiológica, iniciada no dia 10.05.2020;

- a expansão de oferta de leitos COVID-19 nos hospitais públicos que amplia o acesso de casos moderados e graves à internação.

- o princípio da integralidade e a diretriz da descentralização na organização do Sistema Único de Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080/1990 .

- a demanda reprimida de atendimentos cirúrgicos em decorrência da suspensão de cirurgias eletivas, cuja espera causa agudização dos agravos, sequelas com danos irreversíveis e aumento da morbimortalidade da população;

Resolve:

Art. 1º Retomar a realização das consultas ambulatoriais, exames e procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais públicos, universitários e privados no Estado do Rio de Janeiro, a partir do dia 10 de junho de 2020, desde que normatizados pelo gestor municipal de saúde.

Parágrafo único. A definição da retomada dos atendimentos eletivos de saúde deverá ser feita considerando os indicadores epidemiológicos e assistenciais relativos à COVID19 no âmbito municipal, de forma a garantir assistência integral à saúde da população.

Art. 2º Permanecem aplicáveis os protocolos de manejo clínico, notas técnicas e orientações do Ministério da Saúde, da ANVISA, e desta Secretaria, para orientações aos serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução SES 1996, de 13 de março de 2020, e as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2020

ALEX DA SILVA BOUSQUET

Secretário de Estado de Saúde