Resolução ANTT nº 2.051 de 30/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa M. de S. de Assis Transporte e Turismo - ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 34/2007, de 29 de maio de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.046379/2006-35, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa M. de S. de Assis Transporte e Turismo - ME., CNPJ nº 05.312.309/0001-30, nos termos do inciso VI do art. 86 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa M. de S. de Assis Transporte e Turismo - ME. acerca dos termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral