Resolução ANAC nº 205 de 08/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2011
Altera o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 65.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 e, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX , da mencionada Lei, e
Considerando o que consta do Processo nº 60800.161218/2011-15, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 8 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 65.75 (d)(2) do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 65, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"65.75 - .....
(d)
(2) Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos de trabalho em empresa aérea ou em empresa de manutenção, homologadas segundo os RBHA 121, 135 ou 145. Deverá ser comprovado que a experiência foi obtida especificamente em cada um dos grupos de habilitação solicitados, podendo ter sido simultaneamente em todos eles; e"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente