Resolução CONFEF nº 205 de 27/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2010
Dá publicidade a proposta orçamentária do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, devidamente aprovada, para o exercício financeiro de 2011.
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 42 do Estatuto do CONFEF , e;
Considerando o inciso XII do art. 33 do Estatuto do CONFEF ( Resolução CONFEF nº 156/2008 ) que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual do CONFEF;
Considerando a deliberação em reunião do Plenário realizada em 03 de setembro de 2010, nos termos da ata da 273ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Educação,
Resolve:
Art. 1º Dar publicidade a proposta orçamentária do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, devidamente aprovada, para o exercício financeiro de 2011, que estima a receita em R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964 .
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação da receita total:
RECEITA VALOR
1. RECEITA TOTAL................................................. R$ 7.900.000,00
Art. 3º A despesa será realizada com observância ao seguinte desdobramento sintético:
DESPESA VALOR
3. DESPESAS CORRENTES.................................... R$ 7.750.000,00
3.01 Despesas Correntes............................................ R$ 7.300.000,00
3.01.1 Pessoal............................................................ R$ 1.800.000,00
3.01.3 Material de Consumo...................................... R$ 200.000,00
3.01.4 Serviços de Terceiros e Encargos................... R$ 5.300.000,00
3.02 Transferências Correntes...................................... R$ 450.000,00
4. DESPESAS DE CAPITAL....................................... R$ 150.000,00
4.01 Investimentos........................................................R$ 150.000,00
4.01.2 Equipamentos e Material Permanente..............R$ 150.000,00
TOTAL DA DESPESA.............................................. R$ 7.900.000,00
Art. 4º Para a abertura de créditos adicionais será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total deste orçamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER