Resolução TCU nº 205 de 01/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2007
Altera a Resolução - TCU nº 188, de 12 de abril de 2006, que disciplina a cessão de servidor do Tribunal de Contas União para auxiliar em Comissão Parlamentar de Inquérito instituída no âmbito do Congresso Nacional ou de suas Casas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas competências legais e regimentais, e tendo em vista os estudos e pareceres que constam do processo nº TC-014.522/2007-4, resolve:
Art. 1º A Resolução - TCU nº 188, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º.......................................................................................
§ 1º O expediente que informar sobre a cessão de servidor dará notícia do prazo máximo para seu retorno ao Tribunal, bem como das regras referentes à realização de serviços extraordinários.
"Art. 7º......................................................................................
§ 1º O serviço extraordinário será computado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, mediante comprovação formal de que foi realizado por determinação do Presidente da CPI.
§ 2º As horas extraordinárias efetivamente prestadas que, excepcionalmente, excederem ao limite estipulado no caput deste artigo poderão ser pagas, mediante autorização do Presidente do Tribunal, desde que devidamente justificadas pelo Presidente da CPI, com a demonstração da imprevisibilidade da situação, da imprescindibilidade dos serviços, bem como da ausência de servidores disponibilizados à CPI, em número suficiente para o atendimento da legislação, em termos de horas de trabalho suplementares permitidas.
§ 3º As horas extraordinárias trabalhadas além do limite fixado no caput deste artigo, sem a observância do disposto no parágrafo anterior, não serão consideradas para nenhum efeito, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei ao responsável pela execução indevida.
§ 4º A critério do servidor, os serviços extraordinários efetivamente prestados nos termos deste artigo poderão ser utilizados para fins de compensação em banco de horas.
§ 5º O valor da hora extraordinária será calculado com acréscimos de cinqüenta por cento, em se tratando de serviço prestado em dias úteis e nos sábados, e de cem por cento, em domingos e feriados."
"Art. 9º......................................................................................
Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas efetuará o registro, em sistema informatizado, do ato de cessão do servidor."
"Art. 10. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas efetuar o controle dos prazos estabelecidos nesta Resolução e informar à Presidência, até trinta dias antes do término de cada cessão de servidor, o vencimento dos prazos previstos."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 1º de agosto de 2007.
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Presidente