Resolução ANTT nº 2.049 de 30/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2007

Autoriza a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiro, não regular e eventual, com finalidade comemorativa, no trecho Cabo de Santo Agostinho - Praça do Marco Zero, na cidade de Recife (PE).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 30/2007, de 29 de maio de 2007, no que consta do Processo 50500.027715/2007-21 e em conformidade com o disposto na Resolução nº 359/03, alterada pela Resolução 490/04, resolve:

Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/Superintendência de Trens Urbanos de Recife - STU-REC, no Estado de Pernambuco, nos seguintes termos:

OBJETO: passeio turístico de natureza comemorativa denominado "Trem do Forró", para os festejos juninos da cidade de Recife, a ser realizado nos dias 2, 9, 10, 16, 17, 23, 24 e 30 de Junho de 2007, no horário compreendido entre 15 e 22 horas.

TRECHO: percurso aproximado de 27,5km, na cidade de Recife, no segmento compreendido entre a Estação Ferroviária do Cabo de Santo Agostinho e a Praça do Marco Zero.

FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Superintendência de Trens Urbanos de Recife/STU-REC e com o Termo de Entendimentos firmado com a Concessionária da via - Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN - aprovados pela ANTT.

Art. 2º A STU-REC e a CFN ficam submetidas às normas, aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 31 de março de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral