Resolução SEFAZ nº 2.048 de 28/03/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2007

Prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2006, e o prazo de validade do Cartão de Produtor Rural (CPR).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe conferem o art. 4º do Regulamento do ICMS, de 18 de setembro de 1998, e o parágrafo único do art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV do mesmo Regulamento,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2007:

I - o prazo para entrega da Declaração Anual de Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2006, previsto no Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, de 18 de setembro de 1998;

II - o prazo de validade do Cartão de Produtor Rural (CPR) com vencimento indicado para o dia 31 de março de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 28 de março de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda