Resolução ANTT nº 2.045 de 30/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de Transportes Ltda., da Linha Porto Alegre (RS) - Caçador (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 114/2007, de 29 de maio de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.051792/2005-31 e nº 50500.051794/2005-20, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de Transportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Porto Alegre (RS) - Caçador (SC), Prefixo nº 10-0361-00 e no serviço complementar Passo Fundo (RS) - Joaçaba (SC), Prefixo nº 10-0361-01, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, obedecido o constante no item 9 da Nota/ANTT/PRG/ACMS/nº 0534-2.2.2.4/2007.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral