Resolução ANTT nº 2.041 de 30/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2007
Autoriza a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, com finalidade comemorativa no trecho Campina Grande - Galante (PB).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 113/2007, de 29 de maio de 2007, no que consta do Processo 50500.025762/2007-31 e em conformidade com o disposto na Resolução nº 359/03, alterada pela Resolução nº 490/04, resolve:
Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade de Autorização, à Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/Superintendência de Trens Urbanos de João Pessoa - STU-JOP, no Estado da Paraíba, nos seguintes termos:
OBJETO: passeio turístico de natureza comemorativa, denominado "Trem Forroviário", a ser realizado nos dias 2, 3, 7, 9, 10, 16, 17, 23, 24 e 30 de junho de 2007.
TRECHO: percurso aproximado de 25km, no estado da Paraíba, no segmento compreendido entre as cidades de Campina Grande e Galante.
FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Superintendência de Trens Urbanos de João Pessoa/STU-JOP e com o Termo de Entendimentos firmado com a Concessionária da via - Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN - aprovados pela ANTT.
Art. 2º A STU-JOP e a CFN ficam submetidas às normas, aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 31 de março de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral