Resolução SEFA nº 204 DE 05/03/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 mar 2021

Suspende os sorteios de prêmios do Paraná Pay no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5º do Anexo I da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017; e

Considerando o disposto no item 1 do Anexo II da Resolução SEFA nº 626 , de 3 de agosto de 2015, que institui o sistema de sorteio de prêmios do Paraná Pay no âmbito do Programa Nota Paraná;

Considerando a continuidade das medidas de apoio à sociedade, de maneira a reduzir os impactos trazidos pela propagação do vírus COVID-19, e com base no contido em protocolo nº 17.407.786-0,

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso o sorteio de prêmios no Paraná Pay previsto no cronograma de que trata a Resolução SEFA nº 1172 , de 17 de novembro de 2015.

Parágrafo único. A suspensão é válida enquanto durarem as medidas de apoio à sociedade, de maneira a reduzir os impactos trazidos pela propagação do vírus COVID-19

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 5 de março de 2021.

Renê de Oliveira Garcia

Junior Secretário de Estado da Fazenda