Resolução INEA nº 204 DE 10/12/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 dez 2020

Dá publicidade aos preços públicos unitários de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro para o exercício 2021.

O Presidente do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), em reunião do Conselho Diretor do dia 02 de dezembro de 2020, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 8º, XVIII do Decreto Estadual nº 46.619, de 02 de abril de 2019, na forma que orienta o Parecer RD nº 02/2009, da Procuradoria do INEA e conforme Processo nº SEI-07/002.003230/2019,

Considerando:

- ser o INEA o órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hídricos e o responsável pela preservação, conservação e controle dos corpos hídricos, superficiais e subterrâneos, de domínio do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, e com o Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, bem como a Lei Estadual nº 4.247 , de 16 de dezembro de 2003;

- a Lei Federal nº 9.433, de 08 de março de 1997, e a Lei Estadual nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, as quais instituem as respectivas Políticas de Recursos Hídricos e estabelecem a cobrança pelo uso de recursos hídricos como um dos instrumentos destas citadas Políticas;

- a Lei Estadual nº 4.247 , de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos do estado do Rio de Janeiro, e define os preços públicos unitários transitórios para a cobrança pelo uso de águas estaduais;

- a Resolução CERHI-RJ nº 197, de 15 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos para atualização dos preços públicos unitários cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual 4.247/2003 ;

- a Nota Técnica nº 03/2019/GEAGUA, de 30 de outubro de 2019; e

- a Nota Técnica nº 03/2020/GEAGUA, de 04 de novembro de 2020.

Resolve:

Art. 1º Dar publicidade à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE dos últimos 12 meses apurado em setembro de 2020, equivalente a 3,14%, para atualização dos Preços Públicos Unitários cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, conforme determina a Resolução CERHI-RJ nº 197, de 15 de agosto de 2018.

Parágrafo único. Os Preços Públicos Unitários (PPUs) de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, a vigorar em 2021, por setor usuário, para cada comitê de bacia atuante no Estado do Rio de Janeiro serão:

Tabela 1- Preços Públicos Unitários (PPUs) a vigorar em 2021, por setor usuário, para cada comitê de bacia atuante no Estado do Rio de Janeiro.

Comitê de Bacia Região Hidrográfica Setor Usuário PPU(R$/m3)
Baía da Ilha Grande RH I Saneamento, Indústria e outros 0,05307
Agropecuária 0,05307
  Aquicultura 0,05307
  Mineração de areia 0,05307
Guandu RH II Saneamento, Indústria e outros 0,04436
Agropecuária 0,04436
  Aquicultura 0,04436
Médio Paraíba do Sul RH III Saneamento, Indústria e outros 0,05307
Agropecuária 0,00133
  Aquicultura 0,00106
Piabanha RH IV Saneamento, Indústria e outros 0,05307
Agropecuária 0,00133
  Aquicultura 0,00106
Baía de Guanabara RH V Saneamento, Indústria e outros 0,04436
Agropecuária 0,04436
  Aquicultura 0,04436
Lagos São João RH VI Saneamento, Indústria e outros 0,04436
Agropecuária 0,00106
  Aquicultura 0,00085
Rio Dois Rios RH VII Saneamento, Indústria e outros 0,08489
Agropecuária 0,00212
  Aquicultura 0,00170
Macaé e das Ostras RH VIII Saneamento, Indústria e outros 0,05307
Agropecuária 0,05307
  Aquicultura 0,05307
Baixo Paraíba e Itabapoa- na RH IX Saneamento, Indústria e outros 0,05307
Agropecuária 0,00133
  Aquicultura 0,00106

Art. 2º O cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelo CERHI-RJ para o exercício 2021, será efetuado considerando os preços públicos unitários constantes da Tabela 1.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2020

JOÃO EUSTAQUIO NACIF XAVIER

Presidente