Resolução CCFCVS nº 204 de 04/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2006
Aprova as inclusões e alterações do Plano de Contas do FCVS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do inciso VI do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 65ª reunião, realizada em 4 de outubro de 2006, e
Considerando o Processo nº 17944.001561/2006-72, resolve:
Art. 1º Aprovar as inclusões e alterações do Plano de Contas do FCVS, em anexo.
Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
Presidente do Conselho
Em exercício
ANEXOPLANO DE CONTAS DO FCVS
Conta nº: 1.1.2.20.10.00-3 depósitos remunerados na caixa
subconta nº: 1.1.2.20.10.06-2 depósitos remunerados na caixa
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável
3. função: registrar os recursos originados das contribuições ao FCVS e FUNDHAB, repasses do seguro habitacional, as remunerações creditadas pela caixa, aplicações e resgates de títulos públicos federais, pagamento de taxa, pagamentos aos agentes por ressarcimento e mediante devolução das contribuições.
4. funcionamento:
débito:
- pela revenda de títulos públicos federais;
- pelo ingresso dos recursos oriundos das contribuições;
- pela capitalização das remunerações pagas pela caixa;
- pelo repasse de recursos do seguro habitacional.
crédito:
- pela compra de títulos públicos federais;
- pelo ressarcimento aos agentes do SFH;
- pela devolução das contribuições recolhidas indevidamente;
- pelo pagamento da taxa de administração devido à caixa.
5. representação do saldo: representa o total dos recursos disponíveis.
6. controle: demonstrativo fornecido pela área financeira.
conta nº: 1.2.1.10.03.00-2 letras financ. tesouro-rev a liq-pos banc
subconta nº: 1.2.1.10.03.01-0 lft-rev a liq pos bancada
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável
3. função: registrar a movimentação efetuada em títulos lft - letras financeiras do tesouro com recursos do FCVS, FUNDHAB, FES, SH superávit e SH reserva técnica oriundos de contribuições e repasses.
4. funcionamento:
débito:
- pela compra de títulos;
- pela apropriação da remuneração ocorrida com os títulos;
- pelo lucro obtido com aplicações em títulos.
crédito:
- pela revenda de títulos;
- pelo prejuízo nas aplicações em títulos.
5. representação do saldo: representa o montante dos títulos em carteira.
6. controle: demonstrativo fornecido pela área financeira.
conta nº: 1.2.1.10.05.00-5 revendas a liquidar - posição bancada
subconta nº: 1.2.1.10.05.01-3 ltn - rev a liq pos bancada
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável
3. função: registrar a movimentação efetuada em títulos ltn - letras do tesouro nacional com recursos do FCVS, FUNDHAB, FES, SH superávit e SH reserva técnica oriundos de contribuições e repasses.
4. funcionamento:
débito:
- pela compra de títulos;
- pela apropriação da remuneração ocorrida com os títulos;
- pelo lucro obtido com aplicações em títulos.
crédito:
- pela revenda de títulos;
- pelo prejuízo nas aplicações em títulos.
5. representação do saldo: representa o montante dos títulos em carteira.
6. controle: demonstrativo fornecido pela área financeira.
conta nº: 1.2.1.10.07.00-8 notas do tesouro nacional - rev a liq - pos banc
subconta nº: 1.2.1.10.07.01-6 ntn - rev a liq pos bancada
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável
3. função: registrar a movimentação efetuada em títulos NTN - notas do tesouro nacional com recursos do FCVS, FUNDHAB, FES, SH superávit e SH reserva técnica oriundos de contribuições e repasses.
4. funcionamento:
débito:
- pela compra de títulos;
- pela remuneração ocorrida com os títulos;
- pelo lucro obtido com aplicações em títulos.
crédito:
- pela revenda de títulos;
- pelo prejuízo nas aplicações em títulos.
5. representação do saldo: representa o montante dos títulos em carteira.
6. controle: demonstrativo fornecido pela área financeira.
conta nº: 1.2.1.10.10.00-9 revendas a liquidar - posição bancada principal
subconta nº: 1.2.1.10.10.18-1 bônus do banco central
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável
3. função: registrar a movimentação efetuada em títulos bbc - bonus do banco central com recursos do FCVS, FUNDHAB, FES, SH superávit e SH reserva técnica oriundos de contribuições e repasses.
4. funcionamento:
débito:
- pela compra de títulos;
- pela remuneração ocorrida com os títulos;
- pelo lucro obtido com aplicações em títulos.
crédito:
- pela revenda de títulos;
- pelo prejuízo nas aplicações em títulos.
5. representação do saldo: representa o montante dos títulos em carteira.
6. controle: demonstrativo fornecido pela área financeira.
Conta nº: 1.2.1.10.15.00-0 letras do banco central - rev a liq - pos banc
subconta nº: 1.2.1.10.15.01-9 lbc - rev a liq pos bancada
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável
3. função: registrar a movimentação efetuada em títulos LBC - letras do banco central com recursos do FCVS, FUNDHAB, FES, SH superávit e SH reserva técnica oriundos de contribuições e repasses.
4. funcionamento:
débito:
- pela compra de títulos;
- pela remuneração ocorrida com os títulos;
- pelo lucro obtido com aplicações em títulos.
crédito:
- pela revenda de títulos;
- pelo prejuízo nas aplicações em títulos.
5. representação do saldo: representa o montante dos títulos em carteira.
6. controle: demonstrativo fornecido pela área financeira.
conta nº: 1.2.1.10.16.00-7 revendas a liquidar - posição bancada
subconta nº: 1.2.1.10.16.01-5 nbc - rev a liq pos bancada
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável
3. função: registrar a movimentação efetuada em títulos NBC - notas do banco central com recursos do FCVS, FUNDHAB, FES, SH superávit e SH reserva técnica oriundos de contribuições e repasses.
4. funcionamento:
débito:
- pela compra de títulos;
- pela apropriação da remuneração ocorrida no período;
- pelo lucro obtido com aplicações em títulos.
crédito:
- pela revenda de títulos;
- pelo prejuízo nas aplicações em títulos.
5. representação do saldo: representa o montante dos títulos em carteira.
6. controle: demonstrativo fornecido pela área financeira.
conta nº: 1.3.1.10.03.00-0 letras financ. do tesouro-tit renda fixa
subconta nº: 1.3.1.10.03.01-8 lft - posição bancada
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável a longo prazo
3. função: registrar a movimentação efetuada em títulos LFT - letras financeiras do tesouro com recursos do FCVS, FUNDHAB, FES, SH superávit e SH reserva técnica oriundos de contribuições e repasses.
4. funcionamento:
débito:
- pela aquisição de títulos;
- pela apropriação da remuneração ocorrida no período;
- pelo lucro obtido com aplicações em títulos.
crédito:
- pelo resgate de títulos;
- pelo prejuízo nas aplicações em títulos.
5. representação do saldo: representa o montante de letras em carteira.
6. controle: demonstrativo fornecido pela área financeira.
conta nº: 1.3.1.10.03.00-0 letras financ. do tesouro-tit renda fixa
subconta nº: 1.3.1.10.03.11-5 lft - posição bancada - rdas a aprop/-/
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável a longo prazo
3. função: registrar as rendas a apropriar das aplicações efetuadas em ttulos LFT - letras financeiras do tesouro com recursos do SH reserva técnica.
4. funcionamento:
débito:
- pela apropriação das rendas do período.
crédito:
- pelas rendas a apropriar.
5. representação do saldo: representa o montante de letras em carteira.
6. controle: demonstrativo fornecido pela área financeira.
Conta nº: 1.3.1.10.05.00-2 letras do tesouro nacional-títulos de renda fixa
subconta nº: 1.3.1.10.05.01-0 ltn - posição bancada
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável a longo prazo
3. função: registrar a movimentação efetuada em títulos LFT - letras financeiras do tesouro com recursos do FCVS, FUNDHAB, FES, SH superávit e SH reserva técnica oriundos de contribuições e repasses.
4. funcionamento:
débito:
- pela aquisição dos títulos;
- pela apropriação das rendas de títulos;
- pelo lucro obtido com aplicações em títulos.
crédito:
- pelos resgates de títulos;
- pelo prejuízo nas aplicações em títulos.
5. representação do saldo: representa o montante dos títulos em carteira.
6. controle: demonstrativo fornecido pela área financeira.
conta nº: 1.3.1.10.05.00-2 letras do tesouro nacional-títulos de renda fixa
subconta nº: 1.3.1.10.05.11-8 ltn - posição bancada - rdas a aprop/-/
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável a longo prazo
3. função: registrar as rendas a apropriar das aplicações efetuadas em títulos LFT - letras financeiras do tesouro com recursos do SH reserva técnica.
4. funcionamento:
débito:
- pela apropriação das rendas de títulos.
crédito:
- pelas rendas a apropriar.
5. representação do saldo: representa o montante de letras em carteira.
6. controle: demonstrativo fornecido pela área financeira.
conta nº: 1.3.1.10.07.00-5 notas do tesouro nacional - títulos de renda fixa
subconta nº: 1.3.1.10.07.01-3 ntn - posição bancada
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável a longo prazo
3. função: registrar a aquisição de títulos públicos federais.
4. funcionamento:
débito:
- pela aquisição dos títulos;
- pela apropriação das rendas de títulos;
- pelo lucro obtido com aplicações em títulos.
crédito:
- pelo resgate de títulos;
- pelo prejuízo nas aplicações em títulos.
5. representação do saldo: representa o montante dos títulos em carteira.
6. controle: demonstrativo fornecido pela área financeira.
conta nº: 1.3.1.10.07.00-5 notas do tesouro nacional-títulos de renda fixa
subconta nº: 1.3.1.10.07.11-0 ntn - posição bancada - rdas a apropriar/-/
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável a longo prazo
3. função: registrar as rendas de títulos públicos a apropriar.
4. funcionamento:
débito:
- pela apropriação das rendas;
crédito:
- pelas rendas a apropriar.
5. representação do saldo: representa o montante dos títulos em carteira.
6. controle: demonstrativo fornecido pela área financeira.
conta nº: 1.3.1.10.10.00-6 títulos de renda fixa
subconta nº: 1.3.1.10.10.18-9 bônus do banco central
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável a longo prazo
3. função: registrar a movimentação das aplicações em títulos públicos federais
4. funcionamento:
débito:
- pela aquisição dos títulos;
- pela apropriação das rendas de títulos;
- pelo lucro obtido com aplicações em títulos.
crédito:
- pelo resgate de títulos;
- pelo prejuízo nas aplicações em títulos.
5. representação do saldo: representa o montante dos títulos em carteira.
6. controle: demonstrativo fornecido pela área financeira.
conta nº: 1.3.1.10.15.00-8 letras do banco central - títulos de renda fixa
subconta nº: 1.3.1.10.15.01-6 lbc - posição bancada
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável a longo prazo
3. função: registrar as movimentações de títulos públicos federais.
4. funcionamento:
débito:
- pela aquisição dos títulos;
- pela apropriação das rendas de títulos;
- pelo lucro obtido com aplicações em títulos.
crédito:
- pelo resgate de títulos;
- pelo prejuízo nas aplicações em títulos.
5. representação do saldo: representa o montante dos títulos em carteira.
6. controle: demonstrativo fornecido pela área financeira.
conta nº: 1.3.1.10.16.00-4 notas do banco central - títulos de renda fixa
subconta nº: 1.3.1.10.16.01-2 nbc - posição bancada
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável a longo prazo
3. função: registrar as movimentações de títulos públicos federais.
4. funcionamento:
débito:
- pela aquisição de títulos;
- pela apropriação das rendas de títulos;
- pelo lucro obtido com aplicações em títulos.
crédito:
- pelo resgate de títulos;
- pelo prejuízo nas aplicações em títulos.
5. representação do saldo: representa o montante dos títulos em carteira.
6. controle: demonstrativo fornecido pela área financeira.
conta nº: 1.8.3.30.10.00-6 remuneração a receber
subconta nº: 1.8.3.30.10.01-4 rendimentos depósitos na caixa a receber
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável a longo prazo
3. função: registrar a remuneração das disponibilidades do FCVS, FUNDHAB, FES, SH reserva técnica e SH excedente.
4. funcionamento:
débito:
- pelas rendas do mês a incorporar.
crédito:
- pela incorporação das rendas do mês anterior.
5. representação do saldo: o montante das rendas a incorporar.
6. controle: demonstrativos fornecidos pela área financeira.
conta nº: 1.8.5.36.10.00-0 operações vincul. a fundos administrados
subconta nº: 1.8.5.36.10.03-4 SH-superavit seg. habitacional a receber
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável a longo prazo
3. função: registrar o superavit do seguro habitacional.
4. funcionamento:
débito:
- pela provisão do superávit do SH.
crédito:
- pela reversão da provisão do superávit do SH.
5. representação do saldo: representa o superávit a receber do seguro habitacional.
6. controle: balancete do seguro habitacional.
conta nº: 1.8.5.50.10.00-0 contribuições ao FCVS/FUNDHAB a receber
subconta nº: 1.8.5.50.10.01-8 contribuições ao FCVS/FUNDHAB a receber
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável a longo prazo
3. função: registrar as arrecadações de contribuições ao FCVS e FUNDHAB, até que estas sejam transferidas (48 horas após) para a conta de depósitos remunerados na caixa.
4. funcionamento:
débito:
- pela arrecadação das contribuições.
crédito:
- pela transferência para a conta de depósitos remunerados 48 horas após a arrecadação.
5. representação do saldo: representa o valor a ser transferido para a conta de depósitos remunerados na caixa relativos aos dois últimos dias do mês.
6. controle: relatório do SICOF.
conta nº: 1.8.5.50.10.00-0 contribuições ao FCVS/FUNDHAB a receber
subconta nº: 1.8.5.50.10.02-6 contribuições a receber - diferencial
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável a longo prazo
3. função: registrar o diferencial de 0,075% das contribuições trimestrais não recolhidas ao FCVS pelos agentes financeiros.
4. funcionamento:
débito:
- pelo registro das contribuições não recolhidas;
- pelos juros e atualização monetária sobre as contribuições.
crédito:
- pelo recebimento das contribuições.
5. representação do saldo: representa o montante de contribuições a receber dos agentes financeiros.
6. controle: planilha elaborada pela área operacional.
conta nº: 1.8.5.50.10.00-0 contribuições ao FCVS a receber
subconta nº: 1.8.5.50.10.03-4 contribuições em atraso
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável a longo prazo
3. função: registrar o valor das contribuições mensais e trimestrais não recolhidas ao FCVS, constante do relatório dos agentes financeiros inadimplentes.
4. funcionamento:
débito:
- pelo registro das contribuições não recolhidas.
crédito:
- pelo efetivo recebimento das contribuições em atraso.
5. representação do saldo: representa o montante das contribuições em atraso, devida pelos agentes financeiros.
6. controle: planilha elaborada pela área operacional.
conta nº: 1.8.5.50.10.00-0 contribuições ao FCVS/FUNDHAB a receber
subconta nº: 1.8.5.50.10.04-2 contribuições mensais e trimestrais
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
posicionamento: ativo - circulante e realizável
3. função: registrar a previsão da arrecadação de contribuições mensais, trimestrais e encargos por atraso, a serem recebidas no mês seguinte.
4. funcionamento:
débito:
- pela previsão dos valores a serem arrecadados.
crédito:
- pela reversão da previsão.
5. representação do saldo: representa o montante das contribuições mensais, trimestrais, atualização monetária, juros e multas dos agentes financeiros, relativas ao mês corrente.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 1.8.5.50.10.00-0 contribuições ao FCVS/FUNDHAB a receber
subconta nº: 1.8.5.50.10.05-0 provisão p/ contribuição em atraso (-)
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
posicionamento: ativo - circulante e realizável
3. função: registrar a provisão de perda para devedores duvidosos das contribuições ao FCVS em atraso a mais de 180 dias.
4. funcionamento:
débito:
- pela reversão da provisão do mês anterior.
crédito:
- pela provisão do mês.
5. representação do saldo: representa o montante das contribuições em atraso a mais de 180 dias.
6. controle: planilha elaborada pela área operacional.
conta nº: 1.8.5.70.10.00-7 créditos securitizados-CVS
subconta nº: 1.8.5.70.10.01-5 créditos securitizados-CVS
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável a longo prazo
3. função: registrar os títulos CVSA, CVSB, CVSC e CVSD recebidos dos agentes financeiros para quitação das contribuições trimestrais (0,075%).
4. funcionamento:
débito:
- pelos títulos recebidos dos agentes;
- pela incorporação das rendas de juros e atualização monetária do mês.
crédito:
- pela devolução de títulos recebidos a maior dos agentes financeiros;
- pelo recebimento de juros a partir de 01.01.2005.
5. representação do saldo: representa o montante dos títulos em carteira.
6. controle: relatórios da área financeira.
conta nº: 1.8.5.70.10.00-7 créditos securitizados-CVS
subconta nº: 1.8.5.70.10.05-8 créditos securitizados a classificar
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - circulante e realizável a longo prazo
3. função: registrar os títulos CVS a classificar, recebidos dos agentes financeiros para quitação das contribuições trimestrais (0,075%).
4. funcionamento:
débito:
- pelos títulos recebidos dos agentes;
crédito:
- pela classificação dos títulos recebidos dos agentes financeiros;
5. representação do saldo: representa o montante dos títulos em carteira pendentes de classificação.
6. controle: relatórios da área financeira.
conta nº: 3.0.9.99.99.00- outras contas de compensação ativas
subconta nº: 3.0.9.99.99.18-6 ações judiciais - FCVS
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - contas de compensação
3. função: registrar as ações judiciais impetradas pelos agentes financeiros ou mutuários junto ao FCVS.
4. funcionamento:
débito:
- pelo ingresso de ações judiciais;
- pela atualização monetária das ações judiciais.
crédito:
- pela baixa de ações judiciais;
5. representação do saldo: representa o montante das ações judiciais.
6. controle: planilha da área jurídica.
conta nº: 3.0.9.99.99.00-outras contas de compensação ativas
subconta nº: 3.0.9.99.99.19-4 ações judiciais - FUNDHAB
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - contas de compensação
3. função: registrar as ações judiciais impetradas pelos agentes financeiros ou mutuários junto ao FUNDHAB.
4. funcionamento:
débito:
- pelo ingresso de ações judiciais;
- pela atualização monetária das ações judiciais.
crédito:
- pela baixa de ações judiciais;
5. representação do saldo: representa o montante das ações judiciais.
6. controle: planilha da área jurídica.
conta nº: 3.0.9.99.99.00- outras contas de compensação ativas
subconta nº: 3.0.9.99.99.20-8 ações judiciais - FES natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - contas de compensação
3. função: registrar as ações judiciais impetradas pelos agentes financeiros ou mutuários junto ao FES.
4. funcionamento:
débito:
- pelo ingresso de ações judiciais;
- pela atualização monetária das ações judiciais.
crédito:
- pela baixa de ações judiciais;
5. representação do saldo: representa o montante das ações judiciais.
6. controle: planilha da área jurídica.
conta nº: 8.1.1.60.10.00-4 despesas de compromissos assumidos
subconta nº: 8.1.1.60.10.01-2 atualiz. monetária sobre compromissos assumidos
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar a atualização monetária das obrigações por compromissos assumidos junto aos agentes financeiros do SFH, relativa aos contratos habilitados do SIFCVS.
4. funcionamento:
débito:
- pela atualização monetária do mês;
- pela atualização monetária dos contratos incluídos no SIFCVS.
crédito:
- pela atualização monetária dos contratos excluídos no SIFCVS.
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa o total de despesas de atualização monetária sobre os compromissos assumidos no exercício.
6. controle: relatório SIFCVS (FCVS344001).
conta nº: 8.1.1.60.10.00-4 despesas de operações compromissadas
subconta nº: 8.1.1.60.10.02-0 juros sobre compromissos assumidos
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar os juros das obrigações por compromissos assumidos junto aos agentes financeiros do SFH, relativa aos contratos habilitados do SIFCVS.
4. funcionamento:
débito:
- pelos juros do mês;
- pelos juros dos contratos incluídos no SIFCVS.
crédito:
- pelos juros dos contratos excluídos no SIFCVS.
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa os juros capitalizados no exercício.
6. controle: relatório do SIFCVS (FCVS344001).
conta nº: 8.1.1.60.10.00-4 despesas de operações compromissadas
subconta nº: 8.1.1.60.10.05-5 atualiz. monet juros s/ antec. cred. Agentes
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar a atualização monetária e juros sobre as antecipações de créditos aos agentes.
4. funcionamento:
débito:
- pelo registro da atualização monetária e juros crédito:
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa a atualização monetária e juros apropriados no exercício.
6. controle: relatórios do SIFCVS.
conta nº: 8.1.1.60.10.00-4 despesas de operações compromissadas
subconta nº: 8.1.1.60.10.06-3 variações monetárias compromissos assumidos
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar o valor da variação monetária verificada entre o cálculo com base na TR e INPC sobre os compromissos assumidos.
4. funcionamento:
débito:
- pela provisão da variação monetária.
crédito:
- pela reversão da provisão;
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa o valor da despesa no exercício.
6. controle: relatórios do SIFCVS.
conta nº: 8.1.1.90.10.00-5 constituição de reservas
subconta nº: 8.1.1.90.10.01-3 reservas para riscos expirados
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar as reservas para riscos expirados.
4. funcionamento:
débito:
- pela constituição de reserva.
crédito:
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa o valor das reservas para riscos expirados.
6. controle: relatório da avaliação atuarial.
conta nº: 8.1.1.90.10.00-5 constituição de reservas
subconta nº: 8.1.1.90.10.02-1 reservas para riscos não expirados
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar as reservas para riscos não expirados.
4. funcionamento:
débito:
- pela constituição de reservas.
crédito:
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa o valor das reservas para riscos não expirados.
6. controle: relatório da avaliação atuarial.
conta nº: 8.1.1.90.10.00-5 constituição de reservas
subconta nº: 8.1.1.90.10.03-0 reversão contratos evoluídos/excluídos SIFCVS
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar a reversão dos contratos evoluídos e excluídos do SIFCVS por ocasião da constituição da avaliação atuarial.
4. funcionamento:
débito:
- pela reversão dos contratos evoluídos no SIFCVS.
crédito:
- pela reversão dos contratos excluídos do SIFCVS;
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa o líquido das reversões de contratos evoluídos e excluídos do SIFCVS.
6. controle: relatórios do SIFCVS 344001 e 344101.
conta nº: 8.1.1.90.10.00-5 constituição de reservas
subconta nº: 8.1.1.90.10.04-8 reversão de receitas de contrib. e transferências
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar a reversão das receitas de contribuições e transferências futuras para constituição de nova avaliação atuarial.
4. funcionamento:
débito:
- pela reversão das contribuições e transferências futuras.
crédito:
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa o montante das reversões de contribuições e transferências futuras no exercício.
6. controle: relatório da avaliação atuarial.
conta nº: 8.1.1.90.10.00-5 constituição de reservas
subconta nº: 8.1.1.90.10.05-6 reserva p/contrib. e transferências futuras
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar as reservas para as contribuições e transferências futuras por ocasião da constituição da avaliação atuarial.
4. funcionamento:
débito:
- pela variação negativa das contribuições e transferências futuras na avaliação atuarial.
crédito:
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa a variação das contribuições e transferências futuras no exercício.
6. controle: relatório da avaliação atuarial.
conta nº: 8.1.5.20.10.00-2 prejuízos com títulos de renda fixa
subconta nº: 8.1.5.20.10.01-0 prejuízos com títulos de renda fixa
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar o prejuízo ocorrido na negociação de títulos da carteira.
4. funcionamento:
débito:
- pelo prejuízo ocorrido.
crédito:
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa o montante do prejuízo ocorrido no exercício.
6. controle: demonstrativo da área financeira.
conta nº: 8.1.8.30.60.00-8 provisões para outros créditos
subconta nº: 8.1.8.30.60.05-9 provisão contribuição em atraso RAFI
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar as despesas com provisões para riscos de créditos das contribuições em atraso há mais de 180 dias.
4. funcionamento:
débito:
- pela constituição da provisão.
crédito:
- pela reversão da provisão;
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa as despesas com a provisão no exercício.
6. controle: relatório de inadimplência da área operacional.
conta nº: 8.1.9.59.10.00-7 despesas c/ obrigações fundos e programas
subconta nº: 8.1.9.59.10.02-3 déficit da reserva técnica do SH
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar os repasses de recursos ao seguro habitacional - SH para recomposição da reserva técnica.
4. funcionamento:
débito:
- pelo repasse de recurso.
crédito:
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa as despesas com repasse ao SH no exercício.
6. controle: balancete do seguro habitacional.
conta nº: 8.1.9.59.10.00-7 despesas c/ obrigações fundos e programas
subconta nº: 8.1.9.59.10.03-1 resultado do SH - déficit
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar o déficit do seguro habitacional - SH apurado mensalmente.
4. funcionamento:
débito:
- pelo déficit do SH.
crédito:
- pela reversão do déficit apurado;
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa as despesas de déficit do SH no exercício.
6. controle: balancete do seguro habitacional.
conta nº: 8.1.9.59.10.00-7 despesas c/ obrigações fundos e programas
subconta nº: 8.1.9.59.10.04-0 despesas de atualização monetária
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar as despesas de atualização monetária sobre as devoluções de contribuições mensais e trimestrais aos agentes financeiros.
4. funcionamento:
débito:
- pela atualização monetária das devoluções de contribuições.
crédito:
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa as despesas de atualização monetária das devoluções no exercício.
6. controle: relatório do SICOF.
conta nº: 8.1.9.94.10.00-9 comissões e tarifas
subconta nº: 8.1.9.94.10.11-4 remuneração de administração caixa
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar os custos da caixa com a administração do fundo.
4. funcionamento:
débito:
- pelo valor da taxa de administração.
crédito:
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa os custos com a administração do FCVS no exercício.
6. controle: planilha da área de custos.
conta nº: 8.1.9.94.10.00-9 comissões e tarifas
subconta nº: 8.1.9.94.10.13-0 atualiz. monetária s/ taxa de administração
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar a atualização monetária sobre a taxa de administração do FCVS e do seguro de crédito.
4. funcionamento:
débito:
- pelo valor da atualização monetária da taxa de administração.
crédito:
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa a atualização monetária sobre custos com a administração do FCVS e do seguro de crédito no exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 8.1.9.94.10.00-9 comissões e tarifas
subconta nº: 8.1.9.94.10.14-9 remuner. de administ. seguro de crédito
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar os custos da caixa com a administração do seguro de crédito.
4. funcionamento:
débito:
- pelo valor da taxa de administração.
crédito:
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa os custos com a administração do seguro de crédito no exercício.
6. controle: planilha da área de custos.
conta nº: 8.1.9.99.70.00-4 obrigações do seguro de crédito do SFH
subconta nº: 8.1.9.99.70.01-2 indenizações do seguro de crédito do SFH
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar os pagamentos das indenizações do seguro de crédito aos agentes financeiros do SFH.
4. funcionamento:
débito:
- pelo valor do pagamento da indenização.
crédito:
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa as despesas com indenizações no exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 8.1.9.99.70.00-4 obrigações do seguro de crédito do SFH
subconta nº: 8.1.9.99.70.02-0 taxa de administração das seguradoras
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar os pagamentos de taxa de administração às seguradoras, correspondente a 5% das arrecadações de prêmio de seguro de crédito.
4. funcionamento:
débito:
- pelo valor da taxa de administração.
crédito:
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa as despesas com taxa de administração das seguradoras no exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 8.1.9.99.80.00-0 outras despesas operacionais - FCVS
subconta nº: 8.1.9.99.80.03-4 remuneração negativa de depósitos
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar as remunerações pagas a caixa decorrentes de saldo negativo das contas de depósitos.
4. funcionamento:
débito:
- pelo valor da remuneração negativa.
crédito:
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa as despesas com remuneração negativa no exercício.
6. controle: demonstrativo da área financeira.
conta nº: 8.4.1.10.10.00-8 despesas de ajustes de exercícios anteriores
subconta nº: 8.4.1.10.10.01-6 despesas de ajustes de exercícios anteriores
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado devedoras
3. função: registrar os valores referentes às despesas efetuadas pelo FCVS, relativas a exercícios anteriores.
4. funcionamento:
débito:
- pelo valor de despesas de exercícios anteriores.
crédito:
- pelo encerramento do exercício.
5. representação do saldo: representa o montante das despesas de exercícios anteriores.
6. controle: relatórios operacionais.
conta nº: 4.2.4.10.10.00-2 agentes do sistema financ. da habitação - SFH
subconta nº: 4.2.4.10.10.01-0 resid. contr. liq. -parc. venc. e não pagas
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar as obrigações decorrentes da cobertura financeira dos contratos liquidados pelos adquirentes por decurso de prazo, relativo à dívida vencida.
4. funcionamento:
débito:
- pelo pagamento aos agentes financeiros do SFH;
- pela baixa decorrente de novação de dívida;
- pelas exclusões de contratos no SIFCVS;
- pelas deduções de antecipações.
crédito:
- pelas inclusões de contratos liquidados no SIFCVS;
- pela capitalização da atualização monetária e juros;
- pelas exclusões de deduções de antecipações.
5. representação do saldo: representa a obrigação do FCVS para com os agentes financeiros disponível para pagamento ou novação.
6. controle: relatório do sistema SIFCVS (FCVS344001).
conta nº: 4.2.4.10.10.00-2 agentes do sist. financ. da habitação - SFH
subconta nº: 4.2.4.10.10.02-9 resíduos de contratos liquidados
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar as obrigações decorrentes da cobertura financeira dos contratos liquidados pelos adquirentes por decurso de prazo, relativas às dívidas vincendas.
4. funcionamento:
débito:
- pelo pagamento aos agentes financeiros do SFH;
- pela baixa decorrente de novação de dívida;
- pelas exclusões de contratos no SIFCVS;
- pelas deduções de antecipações.
crédito:
- pelas inclusões de contratos liquidados no SIFCVS;
- pela capitalização da atualização monetária e juros.
5. representação do saldo: representa a obrigação do FCVS para com os agentes financeiros do SFH.
6. controle: relatório do sistema SIFCVS (FCVS344001).
conta nº: 4.2.4.10.10.00-2 agentes do sist. financeiro da habitação - SFH
subconta nº: 4.2.4.10.10.03-7 provisão var. monetárias - res. contr. Liquidados
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar a provisão da variação monetária entre a TR e INPC sobre os compromissos assumidos.
4. funcionamento:
débito:
- pela reversão da provisão.
crédito:
- pela provisão da variação.
5. representação do saldo: representa a diferença entre a dívida calculada com base na TR e a calculada com base no INPC.
6. controle: relatórios do sistema SIFCVS.
conta nº: 4.2.4.10.10.00-2 agentes do sist. financeiro da habitação - SFH
subconta nº: 4.2.4.10.10.04-5 créditos a compensar - SIFCVS (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar os valores das novações em andamento, bem como as novações de dívida assinadas e ainda não processadas no SIFCVS.
4. funcionamento:
débito:
- pelo valor das novações em andamento;
- pelo valor das novações não processadas no SIFCVS.
crédito:
- pelo processamento das novações no sistema SIFCVS.
5. representação do saldo: representa o montante das novações em andamento e das novações ainda não processadas no sistema SIFCVS.
6. controle: demonstrativo da área operacional.
conta nº: 4.2.4.10.20.00-8 antecip. de créditos aos ag. financ. (-)
subconta nº: 4.2.4.10.20.01-6 antecip. créd. aos agentes-créditos do FCVS (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar os créditos do FCVS oriundos da diferença entre estado da dívida e saldo devedor de contratos habilitados no fundo, com evento liquidação antecipada ocorrida até 30.06.1977.
4. funcionamento:
débito:
- pela antecipação de créditos aos agentes;
- pela atualização monetária do saldo;
- pela exclusão de compensação em compromissos assumidos.
crédito:
- pela compensação em compromissos assumidos.
5. representação do saldo: representa o montante dos créditos perante os agentes financeiros.
6. controle: relatórios do SIFCVS.
conta nº: 4.2.4.10.20.00-0 antecip. de créditos aos ag. financ. (-)
subconta nº: 4.2.4.10.20-02-4 antecip. créditos - letras hipotecárias (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar as antecipações de créditos efetuadas aos agentes financeiros com letras hipotecárias.
4. funcionamento:
débito:
- pela antecipação de créditos aos agentes financeiros;
- pela apropriação mensal da atualização monetária;
- pela exclusão de compensação em compromissos assumidos.
crédito:
- pela compensação em compromissos assumidos.
5. representação do saldo: representa o montante das antecipações de créditos com letras hipotecárias.
6. controle: relatórios do SIFCVS.
conta nº: 4.2.4.10.20.00-8 antecip. de créditos aos ag. financ. (-)
subconta nº: 4.2.4.10.20.03-2 antecip. créd-encont. Ctas. FCVS/FUNDHAB (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar as antecipações de créditos efetuadas aos agentes financeiros, mediante encontro de contas com as contribuições ao FCVS e FUNDHAB, no período de jan/92 a mar/96.
4. funcionamento:
débito:
- pela antecipação de créditos aos agentes;
- pela atualização monetária do saldo;
- pela exclusão de compensação em compromissos assumidos.
crédito:
- pela compensação em compromissos assumidos.
5. representação do saldo: representa o montante das antecipações de créditos efetuadas aos agentes financeiros, mediante encontro de contas.
6. controle: relatórios do SIFCVS.
conta nº: 4.2.4.10.20.00-8 antecip. de créditos aos ag. financ. (-)
subconta nº: 4.2.4.10.20.04-0 antecip. créd. - antecipação pagamento (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar as antecipações de créditos efetuadas aos agentes financeiros por meio de pagamento, em espécie, no período de out/92 a jun/93.
4. funcionamento:
débito:
- pela antecipação de créditos aos agentes;
- pela apropriação da atualização monetária;
- pela exclusão de compensação em compromissos assumidos.
crédito:
- pela compensação em compromissos assumidos.
5. representação do saldo: representa o valor das antecipações de créditos efetuadas aos agentes financeiros, por meio de pagamento em espécie.
6. controle: relatórios do SIFCVS.
conta nº: 4.2.4.10.20.00-8 antecip. de créditos aos ag. financ. (-)
subconta nº: 4.2.4.10.20.06-7 antecip. créditos - securitização (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar a movimentação dos contratos de novação processados no SIFCVS.
4. funcionamento:
débito:
- pela inclusão do contrato de novação.
crédito:
- pela baixa em resíduos de contratos liquidados.
5. representação do saldo: deverá ser sempre zero.
6. controle: relatórios do SIFCVS.
conta nº: 4.2.4.10.20.00-8 antecip. de créditos aos ag. financ. (-)
subconta nº: 4.2.4.10.20.08-3 antecip. créditos - pagamento preliminar (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar as antecipações de créditos efetuadas aos agentes financeiros, mediante pagamento preliminar em espécie.
4. funcionamento:
débito:
- pela antecipação de créditos aos agentes;
- pela apropriação mensal da atualização monetária;
- pela exclusão de compensação em compromissos assumidos.
crédito:
- pela compensação em compromissos assumidos.
5. representação do saldo: representa o valor das antecipações de crédito efetuadas aos agentes financeiros por pagamento preliminar em espécie.
6. controle: relatórios do SIFCVS.
conta nº: 4.2.4.10.20.00-8 antecip. de créditos aos ag. financ. (-)
subconta nº: 4.2.4.10.20.09-1 antecip. créditos - prévia comp. contribuição (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar as deduções decorrentes de prévia compensação, referente as contribuições devidas ao FCVS quando da concretização da novação.
4. funcionamento:
débito:
- pela antecipação de créditos aos agentes;
- pela apropriação mensal da atualização monetária;
- pela exclusão de compensação em compromissos assumidos.
crédito:
- pela compensação em compromissos assumidos.
5. representação do saldo: deverá ser sempre zero.
6. controle: relatórios do SIFCVS.
conta nº: 4.2.4.10.20.00-8 antecip. de créditos aos ag. financ. (-)
subconta nº: 4.2.4.10.20.10-5 antecip. créditos - prévia comp. seguro (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar as deduções decorrentes da prévia compensação da dívida dos agentes financeiros perante o seguro habitacional - SH.
4. funcionamento:
débito:
- pela antecipação de créditos aos agentes;
- pela apropriação da atualização monetária mensalmente;
- pela exclusão de compensação em compromissos assumidos.
crédito:
- pela compensação em compromissos assumidos.
5. representação do saldo: representa o montante das deduções de créditos decorrentes de prévia compensação.
6. controle: relatórios do SIFCVS.
conta nº: 4.2.4.10.20.00-8 antecip. de créditos aos ag. financ. (-)
subconta nº: 4.2.4.10.20.11-3 antecip. créditos - espécie mp 2181-45 (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar os pagamentos em espécie, quando da concretização da novação, de acordo com a mp nº 2.181, de 24 de agosto de 2001.
4. funcionamento:
débito:
- pela antecipação de créditos aos agentes.
- pela apropriação da atualização monetária;
- pela exclusão de compensação em compromissos assumidos.
crédito:
- pela compensação em compromissos assumidos.
5. representação do saldo: representa o montante dos pagamentos em espécie, de acordo com a mp nº 2.181-45.
6. controle: relatórios do SIFCVS.
conta nº: 4.2.4.10.20.00-8 antecip. de créditos aos ag. financ. (-)
subconta nº: 4.2.4.10.20.12-1 antecip. créditos-moeda RCNP (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar os ressarcimentos de manutenção aplicados pelo fundo relativos ao atraso no envio de manifestação pelos agentes, referente ao saldo homologado pelo FCVS.
4. funcionamento:
débito:
- pela antecipação de créditos aos agentes;
- pela apropriação da atualização monetária;
- pela exclusão de compensação em compromissos assumidos.
crédito:
- pela compensação em compromissos assumidos.
5. representação do saldo: representa o montante dos ressarcimentos de manutenção aplicado pelo fundo relativa ao atraso no envio de manifestação pelos agentes.
6. controle: relatórios do SIFCVS.
conta nº: 4.2.4.10.20.00-8 antecip. de créditos aos ag. financ. (-)
subconta nº: 4.2.4.10.20.13-0 antecip. créditos - novação indevida (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar as deduções efetuadas pelo fundo, relativas a valores novados que ensejam em devolução ao fundo, por apuração posterior à novação de ocorrência no cadmut. e/ou irregularidade documental.
4. funcionamento:
débito:
- pela antecipação de créditos aos agentes;
- pela apropriação da atualização monetária;
- pela exclusão de compensação em compromissos assumidos.
crédito:
- pela compensação em compromissos assumidos.
5. representação do saldo: representa o montante das deduções efetuadas pelo fundo, relativas a valores novados que ensejam em devolução ao fundo.
6. controle: relatórios do SIFCVS.
conta nº: 4.2.4.10.20.00-8 antecip. de créditos aos ag. financ. (-)
subconta nº: 4.2.4.10.20.14-8 antecip. créditos-moeda recurso (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar os ressarcimentos ao fundo decorrente de descumprimento da Resolução nº 141 do CCFCVS.
4. funcionamento:
débito:
- pela antecipação de créditos aos agentes;
- pela apropriação da atualização monetária;
- pela exclusão de compensação em compromissos assumidos.
crédito:
- pela compensação em compromissos assumidos.
5. representação do saldo: representa o montante dos ressarcimentos ao fundo decorrente do descumprimento da Resolução nº 141 do CCFCVS.
6. controle: relatórios do SIFCVS.
conta nº: 4.2.4.20.10.00-6 riscos expirados\
subconta nº: 4.2.4.20.10.01-4 riscos expirados a habilitar
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar os resíduos de contratos (em poder dos agentes financeiros) liquidados pelos mutuários e ainda não habilitados pelo FCVS, de acordo com a avaliação atuarial.
4. funcionamento:
débito:
- pela reversão da reserva constituída.
crédito:
- pela constituição da nova reserva atuarial.
5. representação do saldo: representa o valor das reservas para riscos expirados a habilitar.
6. controle: avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta nº: 4.2.4.20.10.00-6 riscos expirados
subconta nº: 4.2.4.20.10.02-2 riscos expirados habilitados
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar os resíduos de contratos (em poder da caixa) liquidados pelos mutuários e habilitados pelo FCVS, de acordo com a avaliação atuarial.
4. funcionamento:
débito:
- pela reversão da reserva constituída.
crédito:
- pela constituição da nova reserva atuarial.
5. representação do saldo: representa o valor das reservas para riscos expirados e habilitados.
6. controle: avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta nº: 4.2.4.20.10.00-6 riscos expirados
subconta nº: 4.2.4.20.10.03-0 contratos evoluídos no SIFCVS (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar o valor das inclusões de novos contratos no sistema SIFCVS, referentes ao principal, juros e atualização monetária de exercícios anteriores e principal de exercício atual.
4. funcionamento:
débito:
- pelo valor das inclusões de contratos de acordo com relatório do sistema SIFCVS.
crédito:
- pela reversão dos valores incluídos.
5. representação do saldo: representa o montante dos contratos incluídos no sistema SIFCVS no período.
6. controle: relatórios do SIFCVS.
conta nº: 4.2.4.20.10.00-6 riscos expirados
subconta nº: 4.2.4.20.10.04-9 contratos excluídos do SIFCVS
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar o valor das exclusões de contratos no sistema SIFCVS, referentes ao principal, juros e atualização monetária de exercícios anteriores e principal de exercício atual.
4. funcionamento:
débito:
- pela reversão dos valores excluídos.
crédito:
- pelo valor das exclusões de contratos de acordo com relatório do sistema SIFCVS.
5. representação do saldo: representa o montante de contratos excluídos no sistema SIFCVS.
6. controle: relatório do SIFCVS.
conta nº: 4.2.4.20.10.00-6 riscos expirados
subconta nº: 4.2.4.20.10.05-7 provisão p/ var. monet. - riscos expirados
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar a provisão da variação monetária entre a TR e INPC sobre as reservas de riscos expirados.
4. funcionamento:
débito:
- pela reversão da provisão.
crédito:
- pela provisão da variação monetária.
5. representação do saldo: representa o valor da diferença de cálculo da atualização monetária sobre os riscos expirados utilizando a TR e o INPC.
6. controle: avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta: 4.2.5.10.10.00-0 riscos não expirados
subconta nº: 4.2.5.10.10.01-9 contratos ativos
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar o montante de contrato com cobertura do FCVS, em fase de pagamentos pelos mutuários, de acordo com a avaliação atuarial.
4. funcionamento:
débito:
- pela reversão do valor da reserva.
crédito:
- pela constituição de nova reserva.
5. representação do saldo: representa o montante de contratos com cobertura do FCVS, ainda em fase de pagamentos pelos mutuários.
6. controle: avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta nº: 4.2.5.10.10.00-0 riscos não expirados
subconta nº: 4.2.5.10.10.02-7 despesas administrativas futuras
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar o valor das despesas administrativas futuras, conforme avaliação atuarial.
4. funcionamento:
débito:
- pela reversão das despesas.
crédito:
- pelo valor das despesas futuras.
5. representação do saldo: representa o montante das despesas futuras de acordo com a avaliação atuarial.
6. controle: avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta nº: 4.2.5.10.10.00-0 riscos não expirados
subconta nº: 4.2.5.10.10.03-5 receitas de contribuições futuras (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar o valor das receitas de contribuições futuras, conforme avaliação atuarial.
4. funcionamento:
débito:
- pelo valor das receitas futuras.
crédito:
- pela reversão das receitas.
5. representação do saldo: representa o montante das receitas futuras de acordo com a avaliação atuarial.
6. controle: relatório da avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta nº: 4.2.5.10.10.00-0 riscos não expirados
subconta nº: 4.2.5.10.10.04-3 receitas de transferências futuras (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar o valor das receitas de transferências futuras do SH, conforme avaliação atuarial.
4. funcionamento:
débito:
- pelo valor das transferências futuras.
crédito:
- pela reversão das receitas de transferências futuras.
5. representação do saldo: representa o montante das receitas de transferências futuras de acordo com a última avaliação atuarial.
6. controle: avaliação atuarial fornecido por atuário independente.
conta nº: 4.2.5.10.10.00-0 riscos não expirados
subconta nº: 4.2.5.10.10.05-1 despesas com sinistros de crédito
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar o valor das despesas futuras com sinistro de crédito, conforme avaliação atuarial.
4. funcionamento:
débito:
- pela reversão das despesas futuras.
crédito:
- pelo valor das despesas futuras.
5. representação do saldo: representa o montante das despesas futuras de acordo com a última avaliação atuarial.
6. controle: avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta nº: 4.2.5.10.10.00-0 riscos não expirados
subconta nº: 4.2.5.10.10.06-0 provisão p/var. monet-riscos n/expirados
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar a provisão da variação monetária entre a TR e INPC sobre as reservas de riscos não expirados.
4. funcionamento:
débito:
- pela reversão da provisão.
crédito:
- pela provisão da variação monetária.
5. representação do saldo: representa o valor da diferença de cálculo da atualização monetária sobre os riscos não expirados utilizando a TR e o INPC.
6. controle: avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta nº: 4.7.2.10.10.01-0 conta resultado do exercício
subconta nº: 4.7.2.10.10.01-0 conta resultado do exercício
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar a movimentação das receitas e despesas no final do exercício.
4. funcionamento:
débito:
- pelas despesas ocorridas no exercício;
- pela transferência do saldo credor para a subconta "lucros ou prejuízos acumulados".
crédito:
- pelas receitas ocorridas no exercício;
- pela transferência do saldo devedor para a subconta "lucros ou prejuízos acumulados".
5. representação do saldo: não apresentar saldo.
6. controle: balancete patrimonial do FCVS.
conta nº: 4.9.9.92.91.00-2 credores diversos - outros
subconta nº: 4.9.9.92.91.56-8 taxa de administração a pagar
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar a provisão dos custos da caixa com a administração do FCVS/seguro de crédito e a atualização monetária sobre os custos não pagos.
4. funcionamento:
débito:
- pelo pagamento à caixa da taxa de administração.
crédito:
- pela provisão mensal dos custos com administração do fundo;
- pela atualização monetária sobre os custos ainda não pagos.
5. representação do saldo: representa o montante do valor da taxa de administração devido à caixa.
6. controle: relatórios da área de custo e área operacional.
conta nº: 4.9.9.92.91.00-2 credores diversos - outros
subconta nº: 4.9.9.92.91.67-3 arrecadações a classificar
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar a arrecadação bruta recolhida ao FCVS, para posterior apropriação nas contas adequadas de receitas.
4. funcionamento:
débito:
- pela apropriação nas contas de receita.
crédito:
- pelo recebimento das contribuições.
5. representação do saldo: representa o montante de contribuições pendentes de classificação.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 4.9.9.92.91.00-2 credores diversos - outros
subconta nº: 4.9.9.92.91.69-0 pagamentos a classificar (-)
natureza: devedora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar os pagamentos efetuados aos agentes e devolução de contribuições recolhidas a maior ou indevidamente para posterior classificação nas contas adequadas.
4. funcionamento:
débito:
- pelos pagamentos e devoluções de contrib. aos agentes financeiros.
crédito:
- pela classificação nas contas adequadas.
5. representação do saldo: representa o montante dos pagamentos e devoluções pendentes de classificação.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 4.9.9.92.91.00-2 credores diversos - outros
subconta nº: 4.9.9.92.91.70-3 outros credores
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
3. função: registrar as obrigações do FCVS junto à caixa decorrente de saldo negativo na conta de depósitos remunerados, bem como outras obrigações de valor irrelevante.
4. funcionamento:
débito:
- pela quitação da obrigação.
crédito:
- pelo registro da obrigação.
5. representação do saldo: representa o montante devido à caixa.
6. controle: relatório da área financeira.
conta nº: 4.9.9.92.91.00-2 credores diversos - outros
subconta nº: 4.9.9.92.91.92-4 déficit do seg.habitacional a repassar
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: passivo - circulante e exigível
função: registrar o déficit do seguro habitacional a ser coberto pelo FCVS.
4. funcionamento:
débito:
- pela reversão da provisão do déficit do SH.
crédito:
- pela provisão do déficit do SH.
5. representação do saldo: representa o montante do déficit do seguro habitacional.
6. controle: relatório operacional do seguro habitacional.
conta nº: 6.1.1.10.10.00-3 capital
subconta nº: 6.1.1.10.10.30-5 capital inicial
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: patrimônio líquido
3. função: representa o valor do capital inicial do fundo.
4. funcionamento:
débito:
- pela extinção do FCVS ou mudança de gestão.
crédito:
- pela constituição do capital inicial.
5. representação do saldo: representa o valor do capital inicial.
6. controle: resolução de constituição do FCVS do ex-BNH (RD nº 25/67).
conta nº: 6.1.8.10.10.00-0 lucros ou prejuízos acumulados
subconta nº: 6.1.8.10.10.03-5 lucros ou prejuízos acumulados
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: patrimônio líquido
3. função: registrar o lucro ou prejuízo verificado em cada exercício.
4. funcionamento:
débito:
- pela transferência do prejuízo apurado no exercício.
crédito:
- pela transferência do lucro apurado no exercício.
5. representação do saldo: representa o montante dos resultados apurados no exercício e exercícios anteriores.
6. controle: demonstrativos de resultados.
conta nº: 7.1.4.10.10.00-4 posição bancada
subconta nº: 7.1.4.10.10.10-1 rendas aplic em op comprom. - pos.bancada
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as rendas de aplicações em operações compromissadas com recursos do FCVS, FUNDHAB, FES, SH excedente e SH reserva técnica.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelas rendas auferidas.
5. representação do saldo: demonstra o montante da receita no exercício.
6. controle: demonstrativo de rendas da área financeira.
conta nº: 7.1.4.20.10.00-4 rendas de aplic. em depósitos interfinanceiros
subconta nº: 7.1.4.20.10.02-4 rendas sobre depósitos na caixa
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar os rendimentos calculados sobre o saldo de depósitos remunerados na caixa do FCVS, SH excedente, FES, FUNDHAB e SH reserva técnica.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelas rendas auferidas.
5. representação do saldo: representa o montante da receita apropriada no exercício.
6. controle: demonstrativo da área financeira.
conta nº: 7.1.5.10.10.00-2 rendas de títulos de renda fixa
subconta nº: 7.1.5.10.10.10-0 rendas de tít. de RDA fixa - ent. soc. Admin
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as rendas de aplicações em títulos e valores mobiliários, com recursos do SH reserva técnica.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelas rendas auferidas.
5. representação do saldo: demonstra o montante da receita apurada no período.
6. controle: demonstrativo da área financeira.
conta nº: 7.1.5.75.10.00-7 lucros com títulos de renda fixa
subconta nº: 7.1.5.75.10.01-5 lucros com títulos de renda fixa
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar o lucro das aplicações em títulos e valores mobiliários com recursos do SH reserva técnica.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelo valor do lucro.
5. representação do saldo: demonstra o montante do lucro apurado no exercício.
6. controle: demonstrativo da área financeira.
conta nº: 7.1.9.85.10.00-3 rendas de créditos específicos
subconta nº: 7.1.9.85.10.07-0 rendas créd especif. rec. créd. securit - CVS
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as rendas de títulos securitizados CVSA, CVSB, CVSC e CVSD, recebidos dos agentes financeiros em quitação das contribuições trimestrais (0,075%).
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelas rendas auferidas.
5. representação do saldo: demonstra o montante da receita apurada no exercício.
6. controle: demonstrativo da área financeira.
conta nº: 7.1.9.91.10.00-9 reversão de reservas
subconta nº: 7.1.9.91.10.01-7 reservas de riscos expirados
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as reversões de reservas para riscos expirados da avaliação atuarial anterior.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pela reversão da constituição de reservas.
5. representação do saldo: representa o valor da reversão das reservas para riscos expirados.
6. controle: avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta nº: 7.1.9.91.10.00-9 reversão de reservas
subconta nº: 7.1.9.91.10.02-5 reservas de riscos não expirados
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as reversões de reservas para riscos não expirados da avaliação atuarial anterior.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pela reversão da constituição de reservas.
5. representação do saldo: representa o montante das reversões das reservas para riscos não expirados.
6. controle: avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta nº: 7.1.9.91.10.00-9 reversão de reservas
subconta nº: 7.1.9.91.10.03-3 reversão de despesas administrativas
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar a reversão das despesas administrativa futuras da avaliação atuarial anterior.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pela reversão das despesas administrativas futuras.
5. representação do saldo: representa o montante das reversões das despesas administrativas no exercício.
6. controle: avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta nº: 7.1.9.91.10.00-9 reversão de reservas
subconta nº: 7.1.9.91.10.09-2 variações monetárias - reservas
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as reversões das variações monetárias negativas da avaliação atuarial no período.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelas variações monetárias do período.
5. representação do saldo: representa o montante das variações no exercício.
6. controle: avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta nº: 7.1.9.91.20.00-4 constituição de reservas
subconta nº: 7.1.9.91.20.01-2 reservas de contribuições futuras
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as reservas de contribuições futuras, conforme avaliação atuarial.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelo valor das reservas de contribuições futuras.
5. representação do saldo: representa o montante de receitas de contribuições futuras apropriadas no exercício.
6. controle: avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta nº: 7.1.9.91.20.00-4 constituição de reservas
subconta nº: 7.1.9.91.20.02-0 reservas de transferências futuras do SH
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as reservas de transferências futuras do SH, conforme avaliação atuarial.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelo valor das reservas de transferências futuras.
5. representação do saldo: representa o montante das transferências futuras apropriadas no exercício.
6. controle: avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta nº: 7.1.9.91.20.00-4 constituição de reservas
subconta nº: 7.1.9.91.20.03-9 reserva para riscos não expirados
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as variações negativas em reserva para riscos não expirados ocorridas no período, conforme avaliação atuarial.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelas variações negativas da reserva para riscos não expirados
5. representação do saldo: representa o montante das variações negativas de riscos não expirados apropriadas no exercício.
6. controle: avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta nº: 7.1.9.91.20.00-4 constituição de reservas
subconta nº: 7.1.9.91.20.04-7 reserva para riscos expirados
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as variações negativas em reserva para riscos expirados ocorridas no período, conforme avaliação atuarial.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelas variações negativas da reserva para riscos expirados.
5. representação do saldo: representa o montante das variações negativas de riscos expirados apropriadas no exercício.
6. controle: avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta nº: 7.1.9.91.20.00-4 constituição de reservas
subconta nº: 7.1.9.91.20.09-8 variações monetárias - reservas
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as variações monetárias negativas da avaliação atuarial no período.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelas variações monetárias do período.
5. representação do saldo: representa o montante das variações no exercício.
6. controle: avaliação atuarial fornecida por atuário independente.
conta nº: 7.1.9.99.10.00-5 outras rdas op-fdos e programas sociais
subconta nº: 7.1.9.99.10.41-2 receitas eventuais
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as receitas eventuais ou de valor irrelevante que não tenham conta específica.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelo valor da receita.
5. representação do saldo: representa o montante das receitas eventuais no exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 7.1.9.99.10.00-5 outras rdas op-fdos e programas sociais
subconta nº: 7.1.9.99.10.70-6 contribuições dos adquirentes do SFH
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as arrecadações de contribuições dos adquirentes do SFH.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pela apropriação das contribuições dos adquirentes.
5. representação do saldo: representa o montante das contribuições apropriadas no exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 7.1.9.99.10.00-5 outras rdas op-fdos e programas sociais
subconta nº: 7.1.9.99.10.71-4 contribuições dos agentes do SFH
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as contribuições trimestrais dos agentes do SFH durante o exercício.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pela apropriação das contribuições dos agentes financeiros.
5. representação do saldo: representa o montante das contribuições trimestrais apropriadas no exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 7.1.9.99.10.00-5 outras rdas op-fdos e programas sociais
subconta nº: 7.1.9.99.10.72-2 superávit da reserva técnica do SH
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função registrar os repasses de recursos da conta movimento do seguro habitacional, para recomposição da reserva técnica.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelos repasses de recursos 5. representação do saldo: demonstra o montante repassado pelo seguro habitacional no exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 7.1.9.99.10.00-5 outras rdas op-fdos e programas sociais
subconta nº: 7.1.9.99.10.73-0 resultado do SH - superávit
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função registrar o resultado econômico superavitário do seguro habitacional.
4. funcionamento:
débito:
- pela reversão do resultado;
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pela apropriação do resultado.
5. representação do saldo: demonstra o resultado superavitário do seguro habitacional no exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 7.1.9.99.10.00-5 outras rdas op-fdos e programas sociais
subconta nº: 7.1.9.99.10.74-9 prêmios de seguro de crédito
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as arrecadações de prêmios de seguro de crédito da caixa e de outros agentes ao FUNDHAB.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelo recebimento de prêmio de seguro de crédito.
5. representação do saldo: representa o montante de prêmio de seguro de crédito apropriado no exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 7.1.9.99.10.00-5 outras rdas op-fdos e programas sociais
subconta nº: 7.1.9.99.10.75-7 atualiz. Monet. s/ antec. créd. agentes - FCVS
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar a atualização monetária sobre as antecipações de créditos aos agentes financeiros por meio de encontro de contas, letras hipotecárias, espécie e outras.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pela apropriação da atualização monetária.
5. representação do saldo: representa o montante da atualização monetária sobre as antecipações de créditos aos agentes financeiros no exercício.
6. controle: relatório do SIFCVS.
conta nº: 7.1.9.99.10.00-5 outras rdas op-fdos e programas sociais
subconta nº: 7.1.9.99.10.76-5 juros s/ antec créditos agentes - FCVS
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar os juros sobre as antecipações de créditos aos agentes financeiros mediante encontro de contas, de letras hipotecárias, em espécie e outros.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pela apropriação de juros.
5. representação do saldo: representa o montante dos juros apropriados do exercício.
6. controle: relatório do SIFCVS.
conta nº: 7.1.9.99.10.00-5 outras rdas op-fdos e programas sociais
subconta nº: 7.1.9.99.10.77-3 rendas de créditos a compensar
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as rendas de juros e atualização monetária sobre as novações em andamento e sobre as novações de dívidas não processadas no SIFCVS.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício;
- pela reversão das rendas por ocasião do processamento no SIFCVS.
crédito:
- pelas rendas de juros e atualização monetária.
5. representação do saldo: representa o montante das rendas de atualização monetária e juros no exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 7.1.9.99.10.00-5 outras rdas op-fdos e programas sociais
subconta nº: 7.1.9.99.10.93-5 contrib. dos adquirentes do SFH - inadimplência
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as receitas de contribuições dos adquirentes em atraso no exercício.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelas apropriações de contribuições mensais em atraso.
5. representação do saldo: representa o montante das contribuições mensais em atraso apropriadas no exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 7.1.9.99.10.00-5 outras rdas op-fdos e programas sociais
subconta nº: 7.1.9.99.10.94-3 contrib. dos agentes do SFH - inadimplência
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as receitas de contribuições trimestrais dos agentes em atraso no exercício.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelas contribuições trimestrais em atraso.
5. representação do saldo: representa o montante das contribuições trimestrais em atraso apropriadas no exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 7.1.9.99.17.00-0 rendas de atualiz. monet. juros e multas
subconta nº: 7.1.9.99.17.01-8 juros por atraso
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as receitas de arrecadações de juros correspondentes ao atraso nos recolhimentos das contribuições.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelos juros sobre contribuições em atraso.
5. representação do saldo: representa o montante de juros de atraso apropriados no exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 7.1.9.99.17.00-0 rendas de atualiz. monet. juros e multas
subconta nº: 7.1.9.99.17.02-6 multas por atraso
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as receitas de arrecadações de multas correspondentes ao atraso nos recolhimentos das contribuições.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelas multas sobre as contribuições em atraso.
5. representação do saldo: representa o montante de multas em atraso apropriadas no exercício.
6. controle: relatório operacional.
conta nº: 7.1.9.99.17.00-0 rendas de atualiz. monet. juros e multas
subconta nº: 7.1.9.99.17.03-4 atualização monetária por atraso
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as receitas de arrecadações de atualização monetária correspondente ao atraso nos recolhimentos das contribuições.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelas atualizações monetárias em atraso.
5. representação do saldo: representa o montante de atualização monetária em atraso apropriadas no exercício.
6. controle: relatório operacional.
conta nº: 7.1.9.99.18.00-6 outras rendas
subconta nº: 7.1.9.99.18.01-4 recuperação de despesas - novação
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as novações de dívidas ocorridas entre a união e os agentes financeiros.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelas novações de dívidas.
5. representação do saldo: representa o montante de novações no exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 7.1.9.99.18.00-6 outras rendas
subconta nº: 7.1.9.99.18.04-9 juros por atraso - inadimplência
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar os juros por atraso sobre as contribuições mensais e trimestrais não recolhidas pelos agentes financeiros.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelos juros sobre as contribuições a receber.
5. representação do saldo: representa o montante de juros por atraso apropriados no exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 7.1.9.99.18.00-6 outras rendas
subconta nº: 7.1.9.99.18.05-7 multas por atraso - inadimplência
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as multas por atraso sobre as contribuições mensais e trimestrais não recolhidas pelos agentes financeiros.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelas multas sobre as contribuições a receber.
5. representação do saldo: representa o montante de multas por atraso relativas ao exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 7.1.9.99.18.00-6 outras rendas
subconta nº: 7.1.9.99.18.06-5 atualização monetária por atraso - inadimplência
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar as atualizações monetárias por atraso sobre as contribuições mensais e trimestrais não recolhidas pelos agentes financeiros.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pela atualização monetária sobre contribuições a receber.
5. representação do saldo: representa o montante da atualização monetária por atraso relativo ao exercício.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 7.4.1.10.10.00-1 receitas de ajustes de exercícios anteriores
subconta nº: 7.4.1.10.10.01-0 receitas de ajustes de exercícios anteriores
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: contas de resultado credoras
3. função: registrar os ajustes nas receitas, relativos a exercícios anteriores.
4. funcionamento:
débito:
- pelo encerramento do exercício.
crédito:
- pelo valor dos ajustes.
5. representação do saldo: representa o montante das receitas de exercícios anteriores.
6. controle: relatório da área operacional.
conta nº: 9.09.99.10.00-0 outras contas de compensação passivas
subconta nº: 9.09.99.10.21-3 ações judiciais - FCVS
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - contas de compensação
3. função: registrar as ações judiciais impetradas pelos agentes financeiros ou mutuários junto ao FCVS.
4. funcionamento:
débito:
- pela baixa de ações judiciais;
crédito:
- pelo ingresso de ações judiciais;
- pela atualização monetária das ações judiciais.
5. representação do saldo: representa o montante das ações judiciais.
6. controle: planilha da área jurídica.
conta nº: 9.09.99.10.00-0 outras contas de compensação passivas
subconta nº: 9.09.99.10.22-1 ações judiciais - FUNDHAB
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - contas de compensação
3. função: registrar as ações judiciais impetradas pelos agentes financeiros ou mutuários junto ao FUNDHAB.
4. funcionamento:
débito:
- pela baixa de ações judiciais;
crédito:
- pelo ingresso de ações judiciais;
- pela atualização monetária das ações judiciais.
5. representação do saldo: representa o montante das ações judiciais.
6. controle: planilha da área jurídica.
conta nº: 9.09.99.10.00-0 outras contas de compensação passivas
subconta nº: 9.09.99.10.23-0 ações judiciais - FES
natureza: credora
1. utilização: Gecof - gerência nacional de contabilidade de entidades sociais administradas
2. posicionamento: ativo - contas de compensação
3. função: registrar as ações judiciais impetradas pelos agentes financeiros ou mutuários junto ao FES.
4. funcionamento:
débito:
- pela baixa de ações judiciais;
crédito:
- pelo ingresso de ações judiciais;
- pela atualização monetária das ações judiciais.
5. representação do saldo: representa o montante das ações judiciais.
6. controle: planilha da área jurídica.