Resolução SEFAZ nº 2.039 de 15/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 fev 2007

Restabelece autorização específica da empresa que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.023, de 3 de janeiro de 2007, e considerando que o contribuinte mencionado no art. 1º desta Resolução está em situação regular quanto às suas obrigações tributárias e atende às condições exigidas no Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203/1998, para a fruição de prazo dilatado para pagamento do imposto,

RESOLVE,

Art. 1º Ficam restabelecidos os regimes especiais concedidos com base no art. 4º, I, a, do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e as autorizações específicas deferidas com base no art. 72, V, do referido Anexo, aos contribuintes abaixo indicados:

RAZÃO SOCIAL
I.E.
MUNICÍPIO
COBB VANTRESS BRASIL LTDA
28.687.253-6
ÁGUA CLARA
FRIGORÍFICO MERCOSUL LTDA.
28.338.589-8
NAVIRAÍ

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda