Resolução SEFAZ nº 2.039 de 15/02/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 fev 2007
Restabelece autorização específica da empresa que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.023, de 3 de janeiro de 2007, e considerando que o contribuinte mencionado no art. 1º desta Resolução está em situação regular quanto às suas obrigações tributárias e atende às condições exigidas no Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203/1998, para a fruição de prazo dilatado para pagamento do imposto,
RESOLVE,
Art. 1º Ficam restabelecidos os regimes especiais concedidos com base no art. 4º, I, a, do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e as autorizações específicas deferidas com base no art. 72, V, do referido Anexo, aos contribuintes abaixo indicados:
RAZÃO SOCIAL | I.E. | MUNICÍPIO |
COBB VANTRESS BRASIL LTDA | 28.687.253-6 | ÁGUA CLARA |
FRIGORÍFICO MERCOSUL LTDA. | 28.338.589-8 | NAVIRAÍ |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda