Resolução ANTT nº 2.038 de 23/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2007

Altera o prefixo, corrige o regime e autoriza a formalização do Contrato de Permissão do serviço Miguelópolis (SP) - Uberaba (MG), via Ituverava (SP), da Viação São Bento Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 110/2007, de 22 de maio de 2007, no que consta dos Processos nº 20108.005584/84-28, nº 20108.005407/1986-02, nº 50500.050214/2005-87 e nº 50500.050215/2005-21,

CONSIDERANDO as determinações do Acórdão nº 1.918/2003-TCU-Plenário, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 1.072, de 17 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o prefixo do serviço complementar de viagem residual Miguelópolis (SP) - Uberaba (MG), via Ituverava (SP), prefixo nº 08-0504-21, para o prefixo de Linha base nº 08-0504-20, sob o regime de permissão, com data inicial da delegação em 14 de fevereiro de 1975.

Art. 2º Alterar o prefixo do serviço resultante de alteração definitiva de itinerário Miguelópolis (SP) - Uberaba (MG), prefixo nº 08-0504-20, para 08-0504-29, sob o regime de autorização, com data inicial de delegação em 31 de janeiro de 1990.

Art. 3º Aprovar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação São Bento Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Miguelópolis (SP) - Uberaba (MG), via Ituverava (SP), prefixo nº 08-0504-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 4º Aprovar a formalização do Termo de Autorização relativo ao serviço resultante de alteração definitiva de itinerário Miguelópolis (SP) - Uberaba (MG), prefixo nº 08-0504-29.

Art. 5º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral