Resolução SEFAZ nº 2.038 de 15/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 fev 2007

Dispõe sobre a suspensão do regime especial que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, V do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

Art. 1º Suspender o regime especial de que trata o art. 4º, I, a do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, concedido às empresas:

Cargill Agrícola S/A., inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado sob nº 28.300.765-6 (Coxim) e 28.300.758-3 (Bonito);

Companhia Nacional de Abastecimento CONAB, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado sob nº 28.266.233-2 (Campo Grande);

Cooperativa Agropecuária Industrial - COOAGRI, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado sob nº 28.105.685-4 (Dourados).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda