Resolução ANTT nº 2.036 de 23/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2007
Altera o prefixo, corrige o regime e autoriza a formalização do Contrato de Permissão do serviço Passo Fundo (RS) - Foz do Iguaçu (PR), via BR-153, da empresa Unesul de Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 109/2007, de 22 de maio de 2007 e no que consta dos Processos nº 20110.011950/89-15 e nº 50500.051815/2005-15,
CONSIDERANDO as determinações do Acórdão nº 1.918/2003-TCU-Plenário, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1.072, de 17 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o prefixo do serviço complementar de viagem residual Passo Fundo (RS) - Foz do Iguaçu (PR),via BR-153, prefixo nº 10-1377-01, para o prefixo de Linha base nº 10-1377-00, sob o regime de permissão, com data inicial da delegação em 22 de outubro de 1987.
Art. 2º Alterar o prefixo do serviço resultante de alteração definitiva de itinerário Passo Fundo (RS) - Foz do Iguaçu (PR), via BR-285/RS-404, prefixo nº 10-1377-00, para 10-1377-09, sob o regime de autorização, com data inicial de delegação em 20 de dezembro de 1991.
Art. 3º Aprovar a celebração do Contrato de Permissão com a Unesul de Transportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Passo Fundo (RS) - Foz do Iguaçu (PR), via BR-153, prefixo nº 10-1377-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 4º Aprovar a formalização do Termo de Autorização relativo ao serviço resultante de alteração definitiva de itinerário Passo Fundo (RS) - Foz do Iguaçu (PR), via BR-285/RS-404, prefixo nº 10-1377-09.
Art. 5º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral